| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 974 / 2005 |
| Date | 2005-08-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção ao Conselho Particular São Sebastião de Itatiaiuçu da Sociedade São Vicente de Paulo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: af.pmi(Oprimeisp.com.br Lei nº 974 de 23 de agosto de 2005 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção ao Conselho Particular São Sebastião de Hatiaiuçu da Sociedade São Vicente de Paulo e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Executivo autorizado a conceder subvenção social a entidade denominada “CONSELHO PARTICULAR SÃO SEBASTIÃO DE ITA TIAIUÇU da Sociedade São Vicente de Paulo”, entidade filantrópica, inscrita no CNPJ sob o nº 20.949.251/0001-24, sediada na rua 1º de maio, centro, em Itatiaiuçu, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Art. 2º — Os recursos da subvenção autorizada por esta lei serão destinados a aquisição de materiais e pagamentos de mão-de-obra, na continuidade da edificação do prédio do asilo e poderão ser repassados em 03 (três) ou mais parcelas, nos prazos e quantias convencionados no termo de aditamento, previsto e autorizado no artigo 3º desta lei. Art. 3º — Fica o Executivo autorizado a celebrar aditamento do convênio autorizado pela Lei Municipal nº 961, de 29 de abril de 2005, de forma a estabelecer a periodicidade dos repasses dos recursos, destinação, critérios de aplicação e outros aspectos formais de controle e de prestação de contas. Art. 4º — Para a transferência dos recursos autorizados por esta Lei, a entidade beneficiária deverá proceder a abertura de uma nova conta especial em estabelecimento bancário no Município ou em agência oficial na região e apresentar ao Departamento Administrativo e Financeiro, os seguintes documentos: I— cópia da lei que declarou a instituição como sendo de utilidade pública; II — estatuto social devidamente registrado em cartório; HI — ata da reunião da Assembléia da entidade que empossou seus dirigentes; IV — cópia do cartão do CNPJ; V — declaração firmada pelo Presidente da instituição, comprovando que a entidade beneficiada não remunera qualquer de seus diretores. » pu PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: af.pmi(Oprimeisp.com.br Art. 5º — Para subvenção autorizada por esta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o valor previsto no artigo 1º, podendo, para a suplementação, utilizar-se, em conjunto ou separadamente, das modalidades de anulação ou utilização de recursos do orçamento vigente, tais como previstas no artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º — Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 23 de agosto de 2005. agner Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro