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norma nº 974/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 974 / 2005
Date 2005-08-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção ao Conselho Particular São Sebastião de Itatiaiuçu da Sociedade São Vicente de Paulo e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000
Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: af.pmi(Oprimeisp.com.br
Lei nº 974 de 23 de agosto de 2005
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção
ao Conselho Particular São Sebastião de Hatiaiuçu da
Sociedade São Vicente de Paulo e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Executivo autorizado a conceder subvenção social a entidade
denominada “CONSELHO PARTICULAR SÃO SEBASTIÃO DE ITA TIAIUÇU da Sociedade São
Vicente de Paulo”, entidade filantrópica, inscrita no CNPJ sob o nº 20.949.251/0001-24, sediada
na rua 1º de maio, centro, em Itatiaiuçu, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Art. 2º — Os recursos da subvenção autorizada por esta lei serão destinados a
aquisição de materiais e pagamentos de mão-de-obra, na continuidade da edificação do prédio do
asilo e poderão ser repassados em 03 (três) ou mais parcelas, nos prazos e quantias
convencionados no termo de aditamento, previsto e autorizado no artigo 3º desta lei.
Art. 3º — Fica o Executivo autorizado a celebrar aditamento do convênio
autorizado pela Lei Municipal nº 961, de 29 de abril de 2005, de forma a estabelecer a
periodicidade dos repasses dos recursos, destinação, critérios de aplicação e outros aspectos
formais de controle e de prestação de contas.
Art. 4º — Para a transferência dos recursos autorizados por esta Lei, a entidade
beneficiária deverá proceder a abertura de uma nova conta especial em estabelecimento bancário
no Município ou em agência oficial na região e apresentar ao Departamento Administrativo e
Financeiro, os seguintes documentos:
I— cópia da lei que declarou a instituição como sendo de utilidade pública;
II — estatuto social devidamente registrado em cartório;
HI — ata da reunião da Assembléia da entidade que empossou seus
dirigentes;
IV — cópia do cartão do CNPJ;
V — declaração firmada pelo Presidente da instituição, comprovando que a
entidade beneficiada não remunera qualquer de seus diretores. »
pu
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000
Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: af.pmi(Oprimeisp.com.br
Art. 5º — Para subvenção autorizada por esta Lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial até o valor previsto no artigo 1º, podendo, para a
suplementação, utilizar-se, em conjunto ou separadamente, das modalidades de anulação ou
utilização de recursos do orçamento vigente, tais como previstas no artigo 43, $ 1º, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º — Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 23 de agosto de 2005.
agner
Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro

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