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norma nº 973/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 973 / 2005
Date 2005-08-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção as "Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião de Itatiaiuçu" e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000
Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: af. pmi(Oprimeisp.com.br
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Lei nº 973 de 23 de agosto de 2005. * “> “qlaluo 002 s6/2005
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção as
“Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião de Itatiaiuçu” e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Executivo autorizado a conceder subvenção social a entidade
filantrópica, denominada “Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião” de Itatiaiuçu, inscrita
no CNPJ sob o nº 64.487.820/0001-32, sediada na Pç. Antônio Quirino da Silva, 07, centro, em
Itatiaiuçu, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) que poderá ser repassado em duas ou
mais parcelas, nos prazos estabelecidos no convênio de que se refere o artigo 3º desta lei.
Art. 2º — Os recursos da subvenção autorizada por esta lei serão utilizados para
aquisição de materiais e pagamentos de mão-de-obra, em mais uma etapa da edificação do prédio
destinado ao estabelecimento que abrigará a creche para as crianças carentes, podendo ainda,
destinar-se parte dos recursos para as despesas de manutenção da creche já existente e aquisição
de gêneros alimentícios, para o “Restaurante da Criança”, sob a administração da entidade
subvencionada.
Art. 3º — Fica o Executivo autorizado a celebrar aditamento do convênio
autorizado pela Lei Municipal nº 968, de 23 de maio de 2005, de forma a estabelecer a
periodicidade dos repasses dos recursos, destinação, critérios de aplicação e outros aspectos
formais de controle e de prestação de contas.
Art. 4º — Para a transferência dos recursos autorizados por esta Lei, a entidade
beneficiária deverá proceder a abertura de uma nova conta especial em estabelecimento bancário
no Município ou em agência oficial na região e apresentar ao Departamento Administrativo e
Financeiro, os seguintes documentos:
1 — cópia da lei que declarou a instituição como sendo de utilidade pública;
IH — Estatuto Social devidamente registrado em cartório;
HI — Ata da reunião da Assembléia da entidade que deu posse a seus
dirigentes;
IV — cópia do cartão do CNPJ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000
Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: af.pmi(Oprimeisp.com.br
V — declaração firmada pelo Presidente da instituição, comprovando que a
entidade beneficiada não remunera qualquer de seus diretores.
Art. 5º — Para subvenção autorizada por esta Lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial até o valor previsto no artigo 1º, podendo, para a
suplementação, utilizar-se, em conjunto ou separadamente, das modalidades de anulação ou
utilização de recursos do orçamento vigente, tais como previstas no artigo 43, $ 1º, da Lei
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º — Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 23 de Es de 2005.
oo sl dh. Sa
CA sais aves
Prefeito Municipal
iretór do Departamento Administrativo e Financeiro

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