| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 973 / 2005 |
| Date | 2005-08-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção as "Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião de Itatiaiuçu" e dá outras providências. |
| native_id | 971 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: af. pmi(Oprimeisp.com.br fe sº sYlapos do Eee. > Lei nº 973 de 23 de agosto de 2005. * “> “qlaluo 002 s6/2005 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção as “Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião de Itatiaiuçu” e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Executivo autorizado a conceder subvenção social a entidade filantrópica, denominada “Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião” de Itatiaiuçu, inscrita no CNPJ sob o nº 64.487.820/0001-32, sediada na Pç. Antônio Quirino da Silva, 07, centro, em Itatiaiuçu, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) que poderá ser repassado em duas ou mais parcelas, nos prazos estabelecidos no convênio de que se refere o artigo 3º desta lei. Art. 2º — Os recursos da subvenção autorizada por esta lei serão utilizados para aquisição de materiais e pagamentos de mão-de-obra, em mais uma etapa da edificação do prédio destinado ao estabelecimento que abrigará a creche para as crianças carentes, podendo ainda, destinar-se parte dos recursos para as despesas de manutenção da creche já existente e aquisição de gêneros alimentícios, para o “Restaurante da Criança”, sob a administração da entidade subvencionada. Art. 3º — Fica o Executivo autorizado a celebrar aditamento do convênio autorizado pela Lei Municipal nº 968, de 23 de maio de 2005, de forma a estabelecer a periodicidade dos repasses dos recursos, destinação, critérios de aplicação e outros aspectos formais de controle e de prestação de contas. Art. 4º — Para a transferência dos recursos autorizados por esta Lei, a entidade beneficiária deverá proceder a abertura de uma nova conta especial em estabelecimento bancário no Município ou em agência oficial na região e apresentar ao Departamento Administrativo e Financeiro, os seguintes documentos: 1 — cópia da lei que declarou a instituição como sendo de utilidade pública; IH — Estatuto Social devidamente registrado em cartório; HI — Ata da reunião da Assembléia da entidade que deu posse a seus dirigentes; IV — cópia do cartão do CNPJ; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: af.pmi(Oprimeisp.com.br V — declaração firmada pelo Presidente da instituição, comprovando que a entidade beneficiada não remunera qualquer de seus diretores. Art. 5º — Para subvenção autorizada por esta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o valor previsto no artigo 1º, podendo, para a suplementação, utilizar-se, em conjunto ou separadamente, das modalidades de anulação ou utilização de recursos do orçamento vigente, tais como previstas no artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º — Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 23 de Es de 2005. oo sl dh. Sa CA sais aves Prefeito Municipal iretór do Departamento Administrativo e Financeiro