| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 971 / 2005 |
| Date | 2005-08-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a conceder subvenção a Lira São Sebastião de Itatiaiuçu e dá outras providências. |
| native_id | 973 |
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sa s PREFEITURA MUNICI PAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro mo” latiaiuçu - Minas Gerais - CEP 3 5685-000 Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: af.pmi(d primeisp.com.br Lei nº 971 de 12 de agosto de 2005. Autoriza o Executivo à conceder subvenção a Lira São Sebastião de Iatiaiuçu e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Iatiaiuçu, Estado de Minas Gerais. por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Executivo autorizado a conceder subvenção social a entidade filantrópica, denominada Associação Corporação Musical Lira São Sebastião, inscrita no CNP sob o nº 20.987.405/0001-68, sediada na rua 1º de maio, nº 40, centro, em Hatiaiuçu, no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Am. 2º = Os recursos da subvenção autorizada por esta lei serão utilizados para aquisição de uniformes, reposição, reparos e afinação de instrumentos, remuneração a maestros, instrutores e a pessoal de apoio, manutenção da sede da Lira e outras despesas do gênero. Art. 3º — Poderá o Executivo celebrar convênio com a entidade subvencionada, de forma a estabelecer a periodicidade dos repasses dos recursos, destinação, critérios de aplicação e outros aspectos formais de controle e de prestação de contas. Art. 4º — O convênio previsto na forma do artigo antecedente disporá sobre os critérios de contrapartida por parte da instituição beneficiária, devendo resguardar, em especial, o compromisso pela entidade, na apresentação. com os membros da Lira, para execução de números musicais em solenidades promovidas pelos Poderes públicos e de interesse da comunidade, tais como inaugurações, recepções e outros eventos, desde que, previamente agendados com o maestro ou Presidente da instituição. Art. 5º — Para a transferência dos recursos autorizados por esta Lei a entidade beneficiária deverá proceder a abertura de uma conta especial em estabelecimento bancário no Município cu em agência oficial na região e apresentar ao Departamento Administrativo e Financeiro, os seguintes documentos: 1 - cópia da lei que declarou a instituição como sendo de utilidade pública: H— Estatuto Social devidamente registrado em Cartório: | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU | Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro ltatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: af.pmi(Oprimeisp.com.br IH — Ata da reunião da Assembléia da entidade que deu posse a seus dirigentes: IV — cópia do cartão do CNPJ; V — declaração firmada pelo Presidente da instituição, comprovando que a entidade beneficiada não remunera qualquer de seus diretores. Art. 6º — Para a subvenção autorizada por esta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o valor previsto no artigo 1º, podendo. para a suplementação, utilizar-se, em conjunto ou separadamente, das modalidades de anulação ou utilização de recursos do orçamento vigente, tais como previstas no artigo 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º — Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal Itatiaiuçu, 12 de agosto de 2005. idiy Sud ção. Vagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal NPAvabf