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norma nº 971/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 971 / 2005
Date 2005-08-12
EmentaAutoriza o Executivo a conceder subvenção a Lira São Sebastião de Itatiaiuçu e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICI
PAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro mo”
latiaiuçu - Minas Gerais - CEP 3 5685-000
Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: af.pmi(d primeisp.com.br
Lei nº 971 de 12 de agosto de 2005.
Autoriza o Executivo à conceder subvenção a Lira São
Sebastião de Iatiaiuçu e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Iatiaiuçu, Estado de Minas Gerais. por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Executivo autorizado a conceder subvenção social a entidade
filantrópica, denominada Associação Corporação Musical Lira São Sebastião, inscrita no CNP
sob o nº 20.987.405/0001-68, sediada na rua 1º de maio, nº 40, centro, em Hatiaiuçu, no valor de
até R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Am. 2º = Os recursos da subvenção autorizada por esta lei serão utilizados para
aquisição de uniformes, reposição, reparos e afinação de instrumentos, remuneração a maestros,
instrutores e a pessoal de apoio, manutenção da sede da Lira e outras despesas do gênero.
Art. 3º — Poderá o Executivo celebrar convênio com a entidade subvencionada,
de forma a estabelecer a periodicidade dos repasses dos recursos, destinação, critérios de
aplicação e outros aspectos formais de controle e de prestação de contas.
Art. 4º — O convênio previsto na forma do artigo antecedente disporá sobre os
critérios de contrapartida por parte da instituição beneficiária, devendo resguardar, em especial, o
compromisso pela entidade, na apresentação. com os membros da Lira, para execução de
números musicais em solenidades promovidas pelos Poderes públicos e de interesse da
comunidade, tais como inaugurações, recepções e outros eventos, desde que, previamente
agendados com o maestro ou Presidente da instituição.
Art. 5º — Para a transferência dos recursos autorizados por esta Lei a entidade
beneficiária deverá proceder a abertura de uma conta especial em estabelecimento bancário no
Município cu em agência oficial na região e apresentar ao Departamento Administrativo e
Financeiro, os seguintes documentos:
1 - cópia da lei que declarou a instituição como sendo de utilidade pública:
H— Estatuto Social devidamente registrado em Cartório: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU |
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
ltatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000
Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: af.pmi(Oprimeisp.com.br
IH — Ata da reunião da Assembléia da entidade que deu posse a seus
dirigentes:
IV — cópia do cartão do CNPJ;
V — declaração firmada pelo Presidente da instituição, comprovando que a
entidade beneficiada não remunera qualquer de seus diretores.
Art. 6º — Para a subvenção autorizada por esta Lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial até o valor previsto no artigo 1º, podendo. para a
suplementação, utilizar-se, em conjunto ou separadamente, das modalidades de anulação ou
utilização de recursos do orçamento vigente, tais como previstas no artigo 43, 8 1º, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º — Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
Itatiaiuçu, 12 de agosto de 2005.
idiy Sud ção.
Vagner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
NPAvabf

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