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norma nº 968/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 968 / 2005
Date 2005-05-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção as "Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião de Itatiaiuçu" e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000
Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: af pmi(Oprimeisp.com br
Lei nº 968, de 23 de maio de 2005.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção as
“Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião de Itatiaiuçu” e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Executivo autorizado a conceder subvenção social à entidade
filantrópica, denominada “Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião” de Itatiaiuçu, inscrita
no CNPJ sob o nº 64.487.820/0001-32, sediada na Pç. Antônio Quirino da Silva, 07, centro, em
Itatiaiuçu, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º — Os recursos da subvenção autorizada por esta lei serão utilizados para
aquisição de materiais e Pagamentos de mão-de-obra, na edificação de um prédio destinado ao
estabelecimento que abrigará a creche para crianças carentes, podendo ainda, destinar-se parte
dos recursos para as despesas de manutenção e aquisição de gêneros alimentícios, no
“Restaurante da Criança”, sob a administração da entidade subvencionada.
Art. 3º — Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a entidade
subvencionada, de forma à estabelecer a periodicidade dos Tepasses dos recursos, destinação,
critérios de aplicação e outros aspectos formais de controle e de prestação de contas.
Art. 4º — Para a transferência dos recursos autorizados por esta Lei, a entidade
beneficiária deverá proceder a abertura de uma conta especial em estabelecimento bancário no
Município ou em agência oficial na região e apresentar ao Departamento Administrativo e
Financeiro, os seguintes documentos:
I- cópia da lei que declarou a instituição como sendo de utilidade pública;
II — Estatuto Social devidamente registrado em cartório;
HI — Ata da reunião da Assembléia da entidade que deu posse a seus
dirigentes;
IV — cópia do cartão do CNPJ;
V — declaração firmada pelo Presidente da instituição, comprovando que a
entidade beneficiada não remunera qualquer de seus diretores.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
Iatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000
Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: af. pmi(Oprimeisp.com.br
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Art. 5º — Para subvenção autorizada por esta Lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial até o valor previsto no artigo 1º, podendo, para a
suplementação, utilizar-se, em conjunto ou separadamente, das modalidades de anulação ou
utilização de recursos do orçamento vigente, tais como previstas no artigo 43, $ 1º, da Lei
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º — Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 23 de maio de 2005.
” Wagner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
NPAmsg/aby

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