| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 968 / 2005 |
| Date | 2005-05-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção as "Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião de Itatiaiuçu" e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: af pmi(Oprimeisp.com br Lei nº 968, de 23 de maio de 2005. Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção as “Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião de Itatiaiuçu” e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Executivo autorizado a conceder subvenção social à entidade filantrópica, denominada “Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião” de Itatiaiuçu, inscrita no CNPJ sob o nº 64.487.820/0001-32, sediada na Pç. Antônio Quirino da Silva, 07, centro, em Itatiaiuçu, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 2º — Os recursos da subvenção autorizada por esta lei serão utilizados para aquisição de materiais e Pagamentos de mão-de-obra, na edificação de um prédio destinado ao estabelecimento que abrigará a creche para crianças carentes, podendo ainda, destinar-se parte dos recursos para as despesas de manutenção e aquisição de gêneros alimentícios, no “Restaurante da Criança”, sob a administração da entidade subvencionada. Art. 3º — Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a entidade subvencionada, de forma à estabelecer a periodicidade dos Tepasses dos recursos, destinação, critérios de aplicação e outros aspectos formais de controle e de prestação de contas. Art. 4º — Para a transferência dos recursos autorizados por esta Lei, a entidade beneficiária deverá proceder a abertura de uma conta especial em estabelecimento bancário no Município ou em agência oficial na região e apresentar ao Departamento Administrativo e Financeiro, os seguintes documentos: I- cópia da lei que declarou a instituição como sendo de utilidade pública; II — Estatuto Social devidamente registrado em cartório; HI — Ata da reunião da Assembléia da entidade que deu posse a seus dirigentes; IV — cópia do cartão do CNPJ; V — declaração firmada pelo Presidente da instituição, comprovando que a entidade beneficiada não remunera qualquer de seus diretores. tam PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro Iatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: af. pmi(Oprimeisp.com.br “Lê tes “Bat / RA j Art. 5º — Para subvenção autorizada por esta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o valor previsto no artigo 1º, podendo, para a suplementação, utilizar-se, em conjunto ou separadamente, das modalidades de anulação ou utilização de recursos do orçamento vigente, tais como previstas no artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º — Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 23 de maio de 2005. ” Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal NPAmsg/aby