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norma nº 969/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 969 / 2005
Date 2005-06-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção as "Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião de Itatiaiuçu", celebrar convênio ou contrato de concessão de uso gratuito do imóvel que menciona e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000
Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: af.pmi(Oprimeisp.com.br
Lei nº 969, de 20 de junho de 2005.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção as
“Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião de Itatiaiuçu”,
celebrar convênio ou contrato de concessão de uso gratuito
do imóvel que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a conceder subvenção social a entidade
filantrópica denominada “Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião” de Itatiaiuçu, inscrita
no CNPJ sob o nº 64.487.820/0001-32, sediada na Pça. Antônio Quirino da Silva, 07, centro, em
Itatiaiuçu, no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 2º - Para a transferência dos recursos referentes a subvenção autorizada por
esta Lei a entidade beneficiária deverá proceder a abertura de conta especial em estabelecimento
bancário no Município ou em agência oficial na região e apresentar ao Departamento
Administrativo e Financeiro, os seguintes documentos:
I- cópia da lei que declarou a instituição como sendo de utilidade pública;
JI — Estatuto Social devidamente registrado em cartório;
WI — Ata da reunião da assembléia da entidade que deu posse a seus
dirigentes;
IV - cópia do cartão do CNPJ,
V — declaração firmada pelo presidente da instituição, comprovando que a
entidade beneficiada não remunera qualquer de seus diretores.
Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a celebrar com a entidade nominada no
artigo 1º, convênio ou contrato de concessão de uso gratuito do imóvel descrito no artigo 4º,
desta lei, pelo prazo de até cinco anos.
Art. 4º - O imóvel objeto da concessão está situado na rua Jerônimo
Pedroso, 287, bairro Pio XII, em Itatiaiuçu, constituído de uma área de terreno de 9.012
m? (nove mil e doze metros quadrados), com 2.219,00 m2 (dois mil duzentos e dezenove
metros quadrados) de área construída, que compreende as dependências, instalações,
piscinas, quadras poliesportivas e outras benfeitorias constantes da matrícula nº 30.010,
do livro 2-EM, às fls. 10, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna.
na df
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000
Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: af. pmi(Oprimeisp.com.br
Art. 5º - O objeto da concessão de que trata esta lei compreende a administração
do complexo poliesportivo e a prestação dos serviços públicos destinados a comunidade, nas
atividades educacionais, de desporto, lazer, cultura e outras inerentes à finalidade do
estabelecimento, devendo o convênio ou contrato reger-se pelas Leis Federais nº 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995 e 8.666, de 21 de junho de 1993.
g 1º - As despesas de manutenção e aquelas inerentes à prestação dos
serviços públicos, encargos trabalhistas e previdenciários, correrão por conta da concessionária,
não se transferindo a Administração Municipal qualquer responsabilidade solidária ou
subsidiária.
$ 2º - Em caso de inadimplência da parte da entidade conveniada, nos
compromissos ou encargos assumidos com terceiros ou decorrentes de lei, aplicar-se-á em favor
do concedente as disposições do artigo 71, $ 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 6º - Considerados o interesse público, a natureza jurídica das partes
convenentes, a finalidade não lucrativa da entidade comunitária e a especificidade do objeto,
inclusive a destinação específica do imóvel, fica a Administração Municipal autorizada a
celebrar o convênio ou contrato previsto nesta Lei, independente de licitação.
Art. 7º - Para subvenção, nos limites previstos nesta Lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito especial até o valor previsto no artigo 1º, podendo,
para a suplementação, utilizar-se, em conjunto ou separadamente, das modalidades de
anulação ou utilização de recursos do orçamento vigente, tais como previstas no artigo
43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário e especialmente a Lei nº 848/99.
Prefeitura Municipal d Ttatininço, 20 lar DÃO, de 2
ug) a pl 771
agner dd Chaves
Prefeito Municipal
agtius da S1 uimarães
Difétor do Departamento Municipal de Administração e Finanças
NPA/msg/abf

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