| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 2005 |
| Date | 2005-06-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção as "Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião de Itatiaiuçu", celebrar convênio ou contrato de concessão de uso gratuito do imóvel que menciona e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: af.pmi(Oprimeisp.com.br Lei nº 969, de 20 de junho de 2005. Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção as “Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião de Itatiaiuçu”, celebrar convênio ou contrato de concessão de uso gratuito do imóvel que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a conceder subvenção social a entidade filantrópica denominada “Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião” de Itatiaiuçu, inscrita no CNPJ sob o nº 64.487.820/0001-32, sediada na Pça. Antônio Quirino da Silva, 07, centro, em Itatiaiuçu, no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Art. 2º - Para a transferência dos recursos referentes a subvenção autorizada por esta Lei a entidade beneficiária deverá proceder a abertura de conta especial em estabelecimento bancário no Município ou em agência oficial na região e apresentar ao Departamento Administrativo e Financeiro, os seguintes documentos: I- cópia da lei que declarou a instituição como sendo de utilidade pública; JI — Estatuto Social devidamente registrado em cartório; WI — Ata da reunião da assembléia da entidade que deu posse a seus dirigentes; IV - cópia do cartão do CNPJ, V — declaração firmada pelo presidente da instituição, comprovando que a entidade beneficiada não remunera qualquer de seus diretores. Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a celebrar com a entidade nominada no artigo 1º, convênio ou contrato de concessão de uso gratuito do imóvel descrito no artigo 4º, desta lei, pelo prazo de até cinco anos. Art. 4º - O imóvel objeto da concessão está situado na rua Jerônimo Pedroso, 287, bairro Pio XII, em Itatiaiuçu, constituído de uma área de terreno de 9.012 m? (nove mil e doze metros quadrados), com 2.219,00 m2 (dois mil duzentos e dezenove metros quadrados) de área construída, que compreende as dependências, instalações, piscinas, quadras poliesportivas e outras benfeitorias constantes da matrícula nº 30.010, do livro 2-EM, às fls. 10, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna. na df PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: af. pmi(Oprimeisp.com.br Art. 5º - O objeto da concessão de que trata esta lei compreende a administração do complexo poliesportivo e a prestação dos serviços públicos destinados a comunidade, nas atividades educacionais, de desporto, lazer, cultura e outras inerentes à finalidade do estabelecimento, devendo o convênio ou contrato reger-se pelas Leis Federais nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e 8.666, de 21 de junho de 1993. g 1º - As despesas de manutenção e aquelas inerentes à prestação dos serviços públicos, encargos trabalhistas e previdenciários, correrão por conta da concessionária, não se transferindo a Administração Municipal qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária. $ 2º - Em caso de inadimplência da parte da entidade conveniada, nos compromissos ou encargos assumidos com terceiros ou decorrentes de lei, aplicar-se-á em favor do concedente as disposições do artigo 71, $ 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 6º - Considerados o interesse público, a natureza jurídica das partes convenentes, a finalidade não lucrativa da entidade comunitária e a especificidade do objeto, inclusive a destinação específica do imóvel, fica a Administração Municipal autorizada a celebrar o convênio ou contrato previsto nesta Lei, independente de licitação. Art. 7º - Para subvenção, nos limites previstos nesta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o valor previsto no artigo 1º, podendo, para a suplementação, utilizar-se, em conjunto ou separadamente, das modalidades de anulação ou utilização de recursos do orçamento vigente, tais como previstas no artigo 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário e especialmente a Lei nº 848/99. Prefeitura Municipal d Ttatininço, 20 lar DÃO, de 2 ug) a pl 771 agner dd Chaves Prefeito Municipal agtius da S1 uimarães Difétor do Departamento Municipal de Administração e Finanças NPA/msg/abf