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norma nº 967/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 967 / 2005
Date 2005-05-23
EmentaDispõe sobre reajuste de vencimentos dos servidores ativos, bolsa auxílio dos estagiários, proventos de aposentadorias dos inativos e pensões e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000
Telefax: (0xx31) 3572 - 1244 / e-mail: af. pmi(Oprimeisp.com.br
Lei nº 967, de 23 de maio de 2005.
Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos servidores ativos,
bolsa auxílio dos estagiários, proventos de aposentadorias dos
inativos e pensões e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste de 10%
(dez por cento), a partir de 1º de maio de 2005, sobre os vencimentos dos servidores ativos,
proventos de aposentadorias dos inativos e pensões.
Parágrafo único.- O reajuste a que se refere o caput deste artigo será aplicado
sobre o valor dos vencimentos, proventos e pensões percebidos no mês de abril de 2005.
Art. 2º. Para os servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários que, em
30 de abril de 2005, percebiam de vencimento básico, bolsas ou proventos, montante inferior a
R$ 287,00 (duzentos e oitenta e sete reais), terão como reajuste o percentual de atualização do
salário mínimo que passou a vigorar no país a partir de 1º de maio de 2005.
Art. 3º . Não se aplicam os reajustes concedidos por esta lei aos servidores
contratados a partir de 1º de janeiro de 2005, na forma autorizada pela Lei Municipal nº 800, de
06 de março de 1997 ou admitidos por qualquer outra modalidade para a prestação de serviços
temporários.
Parágrafo único . Não se incluem na vedação expressa no caput deste artigo, os
contratados que, no mês de abril de 2005, percebiam honorários, salários ou vencimentos básicos
até o limite previsto no artigo 2º.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão pelas dotações próprias do
Orçamento vigente à ocasião dos pagamentos.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Mupicipal de Itatiaiuçu, 23 de maio de 2005.
P$ PL >, >
Wagner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal NPA/msg/abf

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