| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 2005 |
| Date | 2005-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos servidores ativos, bolsa auxílio dos estagiários, proventos de aposentadorias dos inativos e pensões e dá outras providências. |
| native_id | 977 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 - 1244 / e-mail: af. pmi(Oprimeisp.com.br Lei nº 967, de 23 de maio de 2005. Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos servidores ativos, bolsa auxílio dos estagiários, proventos de aposentadorias dos inativos e pensões e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste de 10% (dez por cento), a partir de 1º de maio de 2005, sobre os vencimentos dos servidores ativos, proventos de aposentadorias dos inativos e pensões. Parágrafo único.- O reajuste a que se refere o caput deste artigo será aplicado sobre o valor dos vencimentos, proventos e pensões percebidos no mês de abril de 2005. Art. 2º. Para os servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários que, em 30 de abril de 2005, percebiam de vencimento básico, bolsas ou proventos, montante inferior a R$ 287,00 (duzentos e oitenta e sete reais), terão como reajuste o percentual de atualização do salário mínimo que passou a vigorar no país a partir de 1º de maio de 2005. Art. 3º . Não se aplicam os reajustes concedidos por esta lei aos servidores contratados a partir de 1º de janeiro de 2005, na forma autorizada pela Lei Municipal nº 800, de 06 de março de 1997 ou admitidos por qualquer outra modalidade para a prestação de serviços temporários. Parágrafo único . Não se incluem na vedação expressa no caput deste artigo, os contratados que, no mês de abril de 2005, percebiam honorários, salários ou vencimentos básicos até o limite previsto no artigo 2º. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão pelas dotações próprias do Orçamento vigente à ocasião dos pagamentos. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Mupicipal de Itatiaiuçu, 23 de maio de 2005. P$ PL >, > Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal NPA/msg/abf