| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 2005 |
| Date | 2005-04-29 |
| Ementa | Estabelece a obrigatoriedade de calibragem de Esfigmomanômetros (aparelhos de pressão) a cada seis meses. |
| native_id | 981 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: af. pmi(Oprimeisp.com.br Lei nº 966, de 29 de abril de 2005 Estabelece a obrigatoriedade de calibragem — de Esfigmomanômetros (aparelhos de pressão) a cada seis meses. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os estabelecimentos da rede Municipal de saúde obrigados a realizar a calibragem dos Esfigmomanômetros (aparelhos de pressão) a cada seis meses. Art. 2º - Fica a cargo da Prefeitura Municipal, através do seu órgão competente, o cumprimento e fiscalização desta lei. Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Município, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo as disposições em contrário, . Prefeitura o de Itatiaiuçu, 29 de abril de 2005. A no relança Chaves Prefeito Municipal