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norma nº 967/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 967 / 2005
Date 2005-04-29
EmentaEstabelece a obrigatoriedade de calibragem de Esfigmomanômetros (aparelhos de pressão) a cada seis meses.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000
Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: af. pmi(Oprimeisp.com.br
Lei nº 966, de 29 de abril de 2005
Estabelece a obrigatoriedade de calibragem — de
Esfigmomanômetros (aparelhos de pressão) a cada seis
meses.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os estabelecimentos da rede Municipal de saúde obrigados a
realizar a calibragem dos Esfigmomanômetros (aparelhos de pressão) a cada seis meses.
Art. 2º - Fica a cargo da Prefeitura Municipal, através do seu órgão competente, o
cumprimento e fiscalização desta lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias do Município, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo as
disposições em contrário, .
Prefeitura o de Itatiaiuçu, 29 de abril de 2005.
A no relança Chaves
Prefeito Municipal

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