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norma nº 962/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 962 / 2005
Date 2005-04-29
EmentaAutoriza doação de imóvel para fins de instalação de empresa nas condições que menciona e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000
Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: af. pmi(Oprimeisp.com br
Lei nº 962, de 29 de abril de 2005.
Autoriza doação de imóvel para fins de instalação de empresa
nas condições que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do terreno
descrito no artigo 2º desta Lei, à empresa Biominas Industria de Derivados Oleaginosos
Ltda., sediada na Praça Dr. Augusto Gonçalves, 146, 12º andar, sala 1209, em Itaúna,
inscrita no CNPJ sob o nº 07191046/0001-84, para instalação e funcionamento de seu
estabelecimento industrial.
Art. 2º. O imóvel objeto desta Lei constitui-se de uma gleba de terreno em
polígono irregular, com área de 30.000,00 m2 (trinta mil metros quadrados) situada nas
proximidades do Povoado de Pinheiros, Distrito de Santa Terezinha, do lado direito da
Rodovia BR 381, Km 525, sentido Belo Horizonte/São Paulo, procedente da matrícula nº
19.323-R-011, às fls. 123, do livro 2-CL, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de
Itaúna, com as divisas e confrontações constantes do memorial descritivo que faz parte do
levantamento topográfico formalizado com o Processo Administrativo de que se refere o
artigo 7º.
Art. 3º. A doação do imóvel objeto desta Lei fica vinculada às seguintes
condições:
I - a empresa donatária deverá comprovar perante o Registro de Cadastro
de Contribuintes da Administração Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias da outorga da
escritura, a mudança da sede da empresa para o endereço constante do artigo 2º desta Le;
H - dedicar-se às atividades descritas no instrumento de constituição da
empresa;
HI - iniciar suas atividades no imóvel, objeto da doação, no prazo
máximo de 12 (doze) meses, a contar da data da escritura de transferência do domínio;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000
Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: af. pmi(Oprimeisp.com br
IV - evitar quaisquer causas de poluição, de acordo com as normas de
proteção ambiental, mesmo em caso de alteração ou ampliação das atividades a que se refere
o inciso II deste artigo;
V - não interromper suas atividades por período superior a 06 (seis)
meses, nos próximos 05 (cinco) anos, salvo por motivo justificado, não podendo, entretanto,
ultrapassar a 01 (um) ano de inatividade.
VI - apresentar o projeto de edificação do prédio ou galpão ao Setor de
Obras e Cadastros da Prefeitura Municipal, para a devida análise e posterior aprovação, antes
do início das obras.
Parágrafo único - O não atendimento a quaisquer das condições e prazos
previstos neste artigo implicará na reversão do imóvel, sem que caiba a empresa donatária
qualquer direito à indenização por benfeitorias e edificações realizadas no terreno.
Art. 4º, Decorridos 05 (cinco) anos da data da escritura de doação e atendidas
as condições previstas no artigo 3º desta Lei, torna sem efeito a cláusula de reversão do
imóvel.
Art. 5º. Efetivada a transferência do domínio, pela via da doação, fica vedado
à donatária, ou a qualquer de seus sócios quotistas, utilizar-se do valor do imóvel para
garantia de dívidas, negócios ou financiamentos.
Art. 6º. Considerados o interesse público e a conveniência sócio-econômica
para a municipalidade, avaliados objetivamente através de estudos, projetos e política de
industrialização no Município, fica o Executivo autorizado, com as condições expressas
nesta Lei, a proceder à outorga da escritura de doação, independentemente de licitação.
Art. 7º. Para formalizar o ato de transmissão do domínio e baixa no cadastro e
no balanço patrimonial do Município, a escritura de doação será precedida de avaliação do
imóvel por uma comissão nomeada nos autos do Processo Administrativo nº 6.074/05, que
apresentará laudo circunstanciado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
Iatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000
Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: af pmi(Oprimeisp.com br
Art. 8º. As despesas com emolumentos cartoriais e demais encargos da
transmissão que não recaírem para a donatária, correrão por conta da dotação própria do
orçamento vigente.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 29 de abril de 2005.
D//m A fiidio dó |
MHagner: Chaves
Prefeito Municipal
Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro
Pereira de Indrade
Assessor Jurídico
Advogado OAB 34.270
NPA/msg/abf

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