| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 962 / 2005 |
| Date | 2005-04-29 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel para fins de instalação de empresa nas condições que menciona e dá outras providências. |
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RS e É Voam, oO o Wm5 onto, — ROO * yo? 4 [3995 dO PRA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: af. pmi(Oprimeisp.com br Lei nº 962, de 29 de abril de 2005. Autoriza doação de imóvel para fins de instalação de empresa nas condições que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do terreno descrito no artigo 2º desta Lei, à empresa Biominas Industria de Derivados Oleaginosos Ltda., sediada na Praça Dr. Augusto Gonçalves, 146, 12º andar, sala 1209, em Itaúna, inscrita no CNPJ sob o nº 07191046/0001-84, para instalação e funcionamento de seu estabelecimento industrial. Art. 2º. O imóvel objeto desta Lei constitui-se de uma gleba de terreno em polígono irregular, com área de 30.000,00 m2 (trinta mil metros quadrados) situada nas proximidades do Povoado de Pinheiros, Distrito de Santa Terezinha, do lado direito da Rodovia BR 381, Km 525, sentido Belo Horizonte/São Paulo, procedente da matrícula nº 19.323-R-011, às fls. 123, do livro 2-CL, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna, com as divisas e confrontações constantes do memorial descritivo que faz parte do levantamento topográfico formalizado com o Processo Administrativo de que se refere o artigo 7º. Art. 3º. A doação do imóvel objeto desta Lei fica vinculada às seguintes condições: I - a empresa donatária deverá comprovar perante o Registro de Cadastro de Contribuintes da Administração Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias da outorga da escritura, a mudança da sede da empresa para o endereço constante do artigo 2º desta Le; H - dedicar-se às atividades descritas no instrumento de constituição da empresa; HI - iniciar suas atividades no imóvel, objeto da doação, no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da data da escritura de transferência do domínio; To Fu) VOS cor DADA Cor 4 nd DEAD HIM / PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: af. pmi(Oprimeisp.com br IV - evitar quaisquer causas de poluição, de acordo com as normas de proteção ambiental, mesmo em caso de alteração ou ampliação das atividades a que se refere o inciso II deste artigo; V - não interromper suas atividades por período superior a 06 (seis) meses, nos próximos 05 (cinco) anos, salvo por motivo justificado, não podendo, entretanto, ultrapassar a 01 (um) ano de inatividade. VI - apresentar o projeto de edificação do prédio ou galpão ao Setor de Obras e Cadastros da Prefeitura Municipal, para a devida análise e posterior aprovação, antes do início das obras. Parágrafo único - O não atendimento a quaisquer das condições e prazos previstos neste artigo implicará na reversão do imóvel, sem que caiba a empresa donatária qualquer direito à indenização por benfeitorias e edificações realizadas no terreno. Art. 4º, Decorridos 05 (cinco) anos da data da escritura de doação e atendidas as condições previstas no artigo 3º desta Lei, torna sem efeito a cláusula de reversão do imóvel. Art. 5º. Efetivada a transferência do domínio, pela via da doação, fica vedado à donatária, ou a qualquer de seus sócios quotistas, utilizar-se do valor do imóvel para garantia de dívidas, negócios ou financiamentos. Art. 6º. Considerados o interesse público e a conveniência sócio-econômica para a municipalidade, avaliados objetivamente através de estudos, projetos e política de industrialização no Município, fica o Executivo autorizado, com as condições expressas nesta Lei, a proceder à outorga da escritura de doação, independentemente de licitação. Art. 7º. Para formalizar o ato de transmissão do domínio e baixa no cadastro e no balanço patrimonial do Município, a escritura de doação será precedida de avaliação do imóvel por uma comissão nomeada nos autos do Processo Administrativo nº 6.074/05, que apresentará laudo circunstanciado. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro Iatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: af pmi(Oprimeisp.com br Art. 8º. As despesas com emolumentos cartoriais e demais encargos da transmissão que não recaírem para a donatária, correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 29 de abril de 2005. D//m A fiidio dó | MHagner: Chaves Prefeito Municipal Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro Pereira de Indrade Assessor Jurídico Advogado OAB 34.270 NPA/msg/abf