| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 961 / 2005 |
| Date | 2005-04-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção ao Conselho Particular São Sebastião de Itatiaiuçu da Sociedade São Vicente de Paulo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 - 1244 / e-mail: af. pmi(Oprimeisp.com br Co frio a du wicvo Leinº961 de 29 deabrilde 2005 + o Do Os ço tr ny $ Es = Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção ao Conselho Particular São Sebastião de Katiaiuçu da Sociedade São Vicente de Paulo e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Executivo autorizado a conceder subvenção social a entidade denominada “CONSELHO PARTICULAR SÃO SEBASTIÃO DE ITATIAIUÇU da Sociedade São Vicente de Paulo”, entidade filantrópica, inscrita no CNPJ sob o nº 20.949.251/0001-24, sediada na rua 1º de maio, centro, em Itatiaiuçu, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Art. 2º — Os recursos da subvenção autorizada por esta lei serão destinados a aquisição de materiais e pagamentos de mão-de-obra, na edificação do prédio do Asilo e poderão ser repassados em parcelas mensais, até 31 de dezembro de 2005. Art. 3º — Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a entidade subvencionada, de forma a estabelecer a periodicidade de repasses dos recursos, destinação, critérios de aplicação, forma de contrapartida, que constitua serviços de interesses sociais e outros aspectos formais de controle e de prestação de contas. Art. 4º — Para a transferência dos recursos autorizados por esta Lei, a entidade beneficiária deverá proceder a abertura de uma conta especial em estabelecimento bancário no Município ou em agência oficial na região e apresentar ao Departamento Administrativo e Financeiro, os seguintes documentos: I— cópia da lei que declarou a instituição como sendo de utilidade pública; II — estatuto social devidamente registrado em cartório; HI — ata da reunião da Assembléia da entidade que empossou seus dirigentes; IV — cópia do cartão do CNPJ; V — declaração firmada pelo Presidente da instituição, comprovando que a entidade beneficiada não remunera qualquer de seus diretores. N m.doc. /assessoria/ltatiajuçu/Projeto de lei/Subvenção social - ACRCEARM q v 1 N V PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 - 1244 / e-mail: af pmi(Oprimeisp.com br Art. 5º — Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o valor previsto no artigo 1º, podendo, para a suplementação, utilizar-se, em conjunto ou separadamente, dos seguintes recursos: I— os resultantes de anulação parcial ou total das dotações orçamentárias ou de créditos adicionais; II — os provenientes de excesso de arrecadação; HI — superávit do exercício anterior. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 29 de abril de 2005. Migner G Prefeito Municipal NPA/msg/abf m.doc./assessoria/ltatiaiuçu/Projeto de lei/Subvenção social - ACRCEARM