br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

norma nº 961/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 961 / 2005
Date 2005-04-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção ao Conselho Particular São Sebastião de Itatiaiuçu da Sociedade São Vicente de Paulo e dá outras providências.
native_id986

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000
Telefax: (0xx31) 3572 - 1244 / e-mail: af. pmi(Oprimeisp.com br
Co frio a du wicvo
Leinº961 de 29 deabrilde 2005 + o
Do Os ço tr ny $ Es
=
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção ao
Conselho Particular São Sebastião de Katiaiuçu da Sociedade
São Vicente de Paulo e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Executivo autorizado a conceder subvenção social a entidade
denominada “CONSELHO PARTICULAR SÃO SEBASTIÃO DE ITATIAIUÇU da
Sociedade São Vicente de Paulo”, entidade filantrópica, inscrita no CNPJ sob o nº
20.949.251/0001-24, sediada na rua 1º de maio, centro, em Itatiaiuçu, no valor de R$ 15.000,00
(quinze mil reais).
Art. 2º — Os recursos da subvenção autorizada por esta lei serão destinados a
aquisição de materiais e pagamentos de mão-de-obra, na edificação do prédio do Asilo e poderão
ser repassados em parcelas mensais, até 31 de dezembro de 2005.
Art. 3º — Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a entidade
subvencionada, de forma a estabelecer a periodicidade de repasses dos recursos, destinação,
critérios de aplicação, forma de contrapartida, que constitua serviços de interesses sociais e
outros aspectos formais de controle e de prestação de contas.
Art. 4º — Para a transferência dos recursos autorizados por esta Lei, a entidade
beneficiária deverá proceder a abertura de uma conta especial em estabelecimento bancário no
Município ou em agência oficial na região e apresentar ao Departamento Administrativo e
Financeiro, os seguintes documentos:
I— cópia da lei que declarou a instituição como sendo de utilidade pública;
II — estatuto social devidamente registrado em cartório;
HI — ata da reunião da Assembléia da entidade que empossou seus
dirigentes;
IV — cópia do cartão do CNPJ;
V — declaração firmada pelo Presidente da instituição, comprovando que a
entidade beneficiada não remunera qualquer de seus diretores.
N
m.doc. /assessoria/ltatiajuçu/Projeto de lei/Subvenção social - ACRCEARM q v 1
N V
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000
Telefax: (0xx31) 3572 - 1244 / e-mail: af pmi(Oprimeisp.com br
Art. 5º — Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial até o valor previsto no artigo 1º, podendo, para a
suplementação, utilizar-se, em conjunto ou separadamente, dos seguintes recursos:
I— os resultantes de anulação parcial ou total das dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais;
II — os provenientes de excesso de arrecadação;
HI — superávit do exercício anterior.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 29 de abril de 2005.
Migner G
Prefeito Municipal
NPA/msg/abf
m.doc./assessoria/ltatiaiuçu/Projeto de lei/Subvenção social - ACRCEARM

open original →