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norma nº 960/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 960 / 2005
Date 2005-04-29
EmentaAutoriza celebrar convênio com o SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000
Telefax: (0xx31) 3572 - 1244 / e-mail: af.pmi(Oprimeisp.com.br
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Lei nº 960 de 29 de abril de 2005 E Tp
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Autoriza celebrar convênio com o SENAI - Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de
cooperação técnica e apoio ao ensino profissionalizante, com o Centro Tecnológico de
Fundição Marcelino Corradi - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI - de
Itaúna.
Art. 2º — O convênio autorizado no artigo 1º desta Lei tem por objeto o repasse de
valores à instituição conveniada, em quantias mensais de até R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos
reais), que serão repassadas aos alunos com frequência regular, nos cursos oferecidos pela escola
do SENAI, até o final do exercício de 2005.
$ 1º — Os recursos autorizados no caput deste artigo serão destinados
exclusivamente aos alunos residentes em Itatiaiuçu e devidamente credenciados pela diretoria do
Departamento Municipal de Educação, atendidas as condições de carência, conforme dispuser o
regulamento desta Lei.
$ 2º — Os valores dos repasses mensais serão destinados exclusivamente à
compensação do que o aluno beneficiário houver despendido com pagamento de passagens em
ônibus de carreira, nos dias letivos, no percurso Itatiaiuçu — Itaúna.
8 3º - No primeiro mês após a celebração do convênio o Executivo poderá
destinar os repasses para reembolso dos valores despendidos com as despesas de passagens
correspondentes as frequências do mês de março do ano em curso, respeitada a proporção do
valor previsto no caput deste artigo.
Art. 3º — Para os cálculos dos valores de repasses, a diretoria do SENAI,
encaminhará mensalmente a relação de frequência de cada aluno beneficiário.
Art. 4º — Para o credenciamento previsto no $ 1º do artigo 2º, o aluno ou, em caso
de menoridade, seu responsável legal assinará o termo de adesão ao convênio previsto nesta lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000
Telefax: (0xx31) 3572 - 1244 / e-mail: af.pmi(Oprimeisp.com.br
Art. 5º — O instrumento de convênio estabelecerá as datas para prestação de
contas e a comprovação da aplicação dos recursos, na forma destinada por esta lei.
Art. 6º — Para o exercício de 2005, a soma dos repasses previstos no artigo 2º, fica
limitada à importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 7º — Para atender ao convênio a que se refere esta Lei, fica o Executivo
autorizado a abertura de um crédito especial no Orçamento vigente, até o limite de R$ 12.000,00
(doze mil reais), podendo, para tanto, utilizar-se de quaisquer das modalidades dos recursos
autorizados pelo artigo 43, $ 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º — Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 29 de abril de 2005.
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Fa Municipal
Diretor do Departaménto Administrativo e Financeiro

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