| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 960 / 2005 |
| Date | 2005-04-29 |
| Ementa | Autoriza celebrar convênio com o SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 - 1244 / e-mail: af.pmi(Oprimeisp.com.br ) e ( eo dr vo OG Choo VOS ) > E » ge da ro Lei nº 960 de 29 de abril de 2005 E Tp a qn 2 blood y da Mica qd Autoriza celebrar convênio com o SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica e apoio ao ensino profissionalizante, com o Centro Tecnológico de Fundição Marcelino Corradi - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI - de Itaúna. Art. 2º — O convênio autorizado no artigo 1º desta Lei tem por objeto o repasse de valores à instituição conveniada, em quantias mensais de até R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), que serão repassadas aos alunos com frequência regular, nos cursos oferecidos pela escola do SENAI, até o final do exercício de 2005. $ 1º — Os recursos autorizados no caput deste artigo serão destinados exclusivamente aos alunos residentes em Itatiaiuçu e devidamente credenciados pela diretoria do Departamento Municipal de Educação, atendidas as condições de carência, conforme dispuser o regulamento desta Lei. $ 2º — Os valores dos repasses mensais serão destinados exclusivamente à compensação do que o aluno beneficiário houver despendido com pagamento de passagens em ônibus de carreira, nos dias letivos, no percurso Itatiaiuçu — Itaúna. 8 3º - No primeiro mês após a celebração do convênio o Executivo poderá destinar os repasses para reembolso dos valores despendidos com as despesas de passagens correspondentes as frequências do mês de março do ano em curso, respeitada a proporção do valor previsto no caput deste artigo. Art. 3º — Para os cálculos dos valores de repasses, a diretoria do SENAI, encaminhará mensalmente a relação de frequência de cada aluno beneficiário. Art. 4º — Para o credenciamento previsto no $ 1º do artigo 2º, o aluno ou, em caso de menoridade, seu responsável legal assinará o termo de adesão ao convênio previsto nesta lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 - 1244 / e-mail: af.pmi(Oprimeisp.com.br Art. 5º — O instrumento de convênio estabelecerá as datas para prestação de contas e a comprovação da aplicação dos recursos, na forma destinada por esta lei. Art. 6º — Para o exercício de 2005, a soma dos repasses previstos no artigo 2º, fica limitada à importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Art. 7º — Para atender ao convênio a que se refere esta Lei, fica o Executivo autorizado a abertura de um crédito especial no Orçamento vigente, até o limite de R$ 12.000,00 (doze mil reais), podendo, para tanto, utilizar-se de quaisquer das modalidades dos recursos autorizados pelo artigo 43, $ 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º — Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 29 de abril de 2005. fia Zu7 gltida 4 Lo. Fa Municipal Diretor do Departaménto Administrativo e Financeiro