| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 957 / 2005 |
| Date | 2005-04-08 |
| Ementa | Autoriza compra de imóvel, abre crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: af. pmi(Oprimeisp.com.br , Ma Ôgo d4 mn | á Pod o jJoo Lei nº 957, de 08 deabrilde 2005 4 wake Casa « nº 10/2005 os 2005 Autoriza compra de imóvel, abre crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir do Sr. Orígenes de Queiroz Ferreira, brasileiro, casado, aposentado, CPF nº 091.069.446-04 e do RG M-436.732, e de sua esposa D. Maria da Consolação Rosa Queiroz, brasileira, do lar, RG nº M-5.426.063, residentes e domiciliados em Itatiaiuçu e dos demais condôminos, pelo preço de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), o imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, destinado a instalação da primeira etapa de um parque industrial, reservas paisagísticas, áreas institucionais e urbanização de utilidade pública ou necessidade pública. Art. 2º. O imóvel objeto desta Lei constitui-se de uma gleba de terreno em polígono irregular, com área de aproximadamente 30.000,00 m2 (trinta mil metros quadrados) situada nas proximidades do Povoado de Pinheiros, Distrito de Santa Terezinha, do lado direito da Rodovia BR 381, Km 525, sentido Belo Horizonte/São Paulo, procedente da matrícula nº 19.323, às fls. 123, do livro 2-CL, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna, com as divisas e confrontações constantes do memorial descritivo, expedido com o levantamento “topográfico de que consta o Processo Administrativo nº 5.096, de 16 de março de 2005. Art. 3º. Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a aquisição do imóvel objeto desta Lei, podendo utilizar-se dos seguintes recursos: I- reserva de contingência; II - anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente; HI - superávit do exercício anterior. Art. 4º. Poderá o Executivo Municipal adquirir o imóvel de que trata esta Lei, independente de licitação, conforme o permissivo constante do artigo 24, X, da Lei 8.666/93. NA À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: af. pmi(Oprimeisp.com.br Art. 5º. O preço da aquisição, a que se refere o artigo 1º, foi apurado mediante avaliação, em Processo Administrativo formal, pela Comissão designada através da Portaria nº 1.970, de 15 de março de 2005, com os critérios e fundamentos do laudo subscrito pelos membros da comissão de avaliação, tudo devidamente autuado nos autos do Procedimento Administrativo de que se refere o artigo 2º desta Lei. Art. 6º. O pagamento do preço da gleba descrita não art. 2º e avaliado na forma descrita no art. 5º, será efetuado da seguinte forma: I - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no ato da escritura da transmissão do domínio, e, H - O restante em duas parcelas iguais, mensais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada. Art. 7º. Os emolumentos e demais despesas com a transmissão do domínio, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Municipal, no exercício em que ocorrerem. Art. 8º. Na aquisição do dito imóvel não ocorrerá a incidência do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), aplicando-se ao ato de transmissão, o disposto no artigo 150, VI, alínea “a” da Constituição Federal. Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 08 de abril de 2005. / Vlerer, fi fliadirgão. guard Municipal Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro / Assessor Jurídico / í