| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 953 / 2005 |
| Date | 2005-02-25 |
| Ementa | Autoriza concessão de uso de duas salas na antiga Escola Municipal de Itatiaiuçu para a Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros de Itatiaiuçu e Região - ACIRPA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: af pmi(Oprimeisp.com.br Lei nº 953, de 25 de fevereiro de 2005 Autoriza concessão de uso de duas salas na antiga Escola Municipal de Itatiaiuçu para a Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros de Itatiaiuçu e Região — ACIRPA. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do imóvel descrito no art. 2º desta Lei à Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros de Itatiatuçu e Região — ACIRPA, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.122.769/0001-21, com sede na Rua Otávio Antunes Moreira, 55, centro, Itatiaiuçu/MG, para instalação de sua sede. Art. 2º. O imóvel objeto desta Lei constitui-se de duas salas no prédio onde funcionava a “Escola Municipal de Itatiaiuçu”, situado na rua Otávio Antunes Moreira, s/n, centro, em Itatiaiuçu/MG, procedente da matrícula nº 29.095, fls. 213, do Livro 3-AA, do Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Itaúna. $1º. As salas objetos da concessão autorizada por esta lei, passarão a ser definidas como salas 03 e 04, somando-se uma área de aproximadamente 120,00 mê (cento e vinte metros quadrados). $ 2º. A autorização para concessão estende-se a área do lote necessária ao acesso às salas definidas neste artigo, bem como às instalações elétricas e hidráulicas, para uso comum com o usuário das demais dependências do imóvel. Art. 32 A concessão de uso do imóvel, objeto desta Lei, fica vinculada às seguintes condições: I - dedicar-se, a concessionária, às atividades descritas no seu instrumento de constituição; II - zelar pela conservação do imóvel, nisto incluindo-se os cuidados com o prédio por inteiro; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: af.pmi(Oprimeisp.com.br HI - evitar quaisquer causas de poluição, atendendo a todas as normas de proteção ambiental, mesmo em caso de alteração ou ampliação das atividades a que se refere o inciso I deste artigo; IV - não interromper suas atividades por período superior a 06 (seis) meses nos próximos 05 (cinco) anos, salvo por motivo justificado, não podendo, entretanto, a interrupção ultrapassar a 12 (doze) meses, V - manter a conservação dos tapumes, limpeza do pátio e a manutenção dos jardins. Parágrafo único. O não atendimento a quaisquer das condições e prazos previstos neste artigo implicará a extinção da concessão, sem que caiba à concessionária qualquer direito à indenização por benfeitorias realizadas no imóvel do Município. Art. 4º. Considerados o interesse público e a conveniência sócio-econômica para a Municipalidade, avaliados objetivamente por meio de estudos, projetos e política de apoio e incentivo ao trabalho de artesanato e às atividades do pequeno produtor rural, e, em especial, a inexistência de fins lucrativos, bem como a natureza jurídica da entidade, poderá o contrato de concessão ser celebrado independentemente de licitação. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 25 de fevereiro de 2005 dl Prefeito Municipal NPA/msg