| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 952 / 2005 |
| Date | 2005-02-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. |
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(eo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: af. pmi(Oprimeisp.com.br Lei nº 952, de 25 de fevereiro de 2005. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu , Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei a seguinte Lei: Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento vigente, até o limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado a adequação dos anexos aprovados com a Lei Municipal nº 946, de 10 de setembro de 2004, para a alocação das despesas de funções de governo, atinentes à Divisão de Cultura. Parágrafo Único — As despesas referidas no caput deste artigo referem-se às festividades tradicionais diversas, que ocorrem nos feriados com as homenagens e eventos nas datas comemorativas, folclores e realizações cívicas. Art. 2º Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata esta Lei, poderá o Executivo proceder à anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente, na forma prevista no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de1964. Art. 3º Para fins de empenho das despesas, fica autorizada a celebração de convênios com entidades culturais ou assistenciais, fixando critérios sobre a destinação e utilização dos recursos e respectiva prestação de contas. Art.4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 25 de fevereiro de 2005. Prefeito Municipal