MENSAGEM Nº 06/2020
Itaú de Minas, em 17 de fevereiro de 2020.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o
Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade abrir crédito
adicional destinado a alocação de recursos orçamentários para realização
de despesas a serem pagas com recursos da Cessão Onerosa do Bônus de
Assinatura do Pré-Sal para Municípios, de acordo com o estabelecido pela
Lei Federal nº 13.885, de 17 de outubro de 2019.
Os recursos foram recebidos pela Prefeitura no dia 30/12/2019,
portanto, após o encaminhamento e aprovação da proposta orçamentária
para 2020, tornando necessária a abertura de crédito adicional especial
para criação das dotações que possibilitarão a execução de despesas com
o referido recurso financeiro.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa
Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do
referido projeto de lei, em regime de urgência especial, dada a relevância
da matéria, especialmente para o funcionalismo público municipal, na
medida em que os recursos serão usados para o pagamento de INSS, o
que desafogará a folha de pagamento e garantirá maior celeridade na sua
quitação integral.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e
consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Oberdan Faria
DD. Presidente da Câmara Municipal
PROJETO DE LEI Nº 04, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 -
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINASPARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes,
aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na
importância de R$ 769.300,52 (setecentos e sessenta e nove mil, trezentos
reais e cinquenta e dois centavos), destinado a alocação de recursos
orçamentários para realização de despesas a serem pagas com recursos da
Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal para Municípios, de acordo
com o estabelecido pela Lei Federal nº 13.885, de 17 de outubro de 2019, nas
seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.05 - Secretaria de
Administração
Classificação funcional
programática:
09.271.0401.2049 - Pagamento
Diversas Obrigações Patronais
Natureza da despesa: 3.1.90.13-Obrigações Patronais R$ 761.607,52
Destinação de Recursos 2.60 - Transferência da União da
parcela dos Bônus de Assinatura
de Contrato de Partilha de
Produção
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.05 - Secretaria de
Administração
Classificação funcional
programática:
09.271.0401.2049 - Pagamento
Diversas Obrigações Patronais
Natureza da despesa: 3.3.90.92 - Despesas de Exercícios
Anteriores
R$ 7.693,00
Destinação de Recursos 2.60 - Transferência da União da
parcela dos Bônus de Assinatura
de Contrato de Partilha de
Produção
§1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações
previstas no caput deste artigo referente aos rendimentos financeiros auferidos
dos valores oriundos da Cessão Onerosa no período em que estiverem aplicados
na conta bancária específica.
§2º - A suplementação a que refere o §1º terá como fonte de recurso o
excesso de arrecadação da Destinação de Recursos 160 - Transferência da
União da parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção,
de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17
de março de 1964.
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior
(Destinação de Recursos - 260 - Transferência da União da parcela dos Bônus de
Assinatura de Contrato de Partilha de Produção), serão utilizados os recursos
provenientes de superávit financeiro (saldo da conta específica em 31/12/2019),
de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17
de março de 1964.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 17 de fevereiro de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL