PROJETO DE LEI Nº 05, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020
- QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE
MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes,
aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na
importância de R$ 100.020,98 (cem mil, vinte reais e noventa e oito
centavos), destinado à alocação de recursos orçamentários para acobertar
transferência financeira destinada ao reforço do custeio das ações e serviços de
saúde da Fundação Itaú de Assistência Social, indicados por emenda
parlamentar estadual específica, nos termos da Resolução SES/MG nº 6.822, de
30 de agosto de 2019, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação
programática:
10.302.1008.2193 - Subvenção à
Fundação Itaú de Assistência Social
Natureza da despesa: 3.3.50.41 - Contribuições R$ 100.020,98
§1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação
prevista no caput deste artigo para o repasse dos rendimentos financeiros
auferidos do valor recebido do Fundo Estadual de Saúde, referentes ao período
em que este esteve aplicado na conta bancária específica.
§2º - A suplementação a que refere o §1º terá como fonte de recurso o
excesso de arrecadação da Destinação de Recursos 155 - Transferências de
Recursos do Fundo Estadual de Saúde, de conformidade com o disposto no
artigo 43, §1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior
(Destinação de Recursos - 255 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual
de Saúde), serão utilizados os recursos provenientes de superávit financeiro
(saldo da conta específica em 31/12/2019), de conformidade com o disposto no
artigo 43, §1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° - Fica autorizada a inclusão da Ação 2.193 - Subvenção à
Fundação Itaú de Assistência Social - na Lei nº 1010, de 28 de dezembro de
2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.
Art. 4º - Fica autorizada a inclusão da Ação de que trata o artigo 3º no
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2020.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 17 de fevereiro de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM Nº 03/2020
Itaú de Minas, em 17 de fevereiro de 2020.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o
Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA
LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020
- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade abrir crédito
adicional destinado a alocação de recursos orçamentários para acobertar
transferência financeira destinada ao reforço do custeio das ações e serviços de
saúde da Fundação Itaú de Assistência Social, indicados por emenda
parlamentar estadual do Deputado Antonio Carlos Arantes, nos termos da
Resolução SES/MG nº 6.822, de 30 de agosto de 2019.
Os recursos foram recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde e destinamse ao atendimento das necessidades da Fundação Itaú de Assistência Social -
FIAS.
O Hospital Itaú, mantido pela FIAS, é o único estabelecimento hospitalar
do município que atende pacientes através do SUS. A entidade necessita de
apoio financeiro do setor público para continuar a desenvolver seus relevantes e
inestimáveis serviços de saúde e assistência ao povo itauense.
Dito isso, justifica-se a abertura de crédito especial adicional em face da
inexistência de dotação orçamentária hábil ao empenhamento do repasse da
verba que chegou nas contas do Fundo Municipal de Saúde e que são
destinadas à FIAS.
Já para a cobertura do crédito especial serão utilizados recursos
provenientes de superávit financeiro, de conformidade com o disposto no artigo
43, §1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 (saldo constante na
conta específica em 31/12/2019).
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa
Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido
projeto de lei, em regime de urgência especial, dada a relevância da matéria
para o interesse público e para a entidade.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e
consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL