MENSAGEM Nº 05/2020
Itaú de Minas, em 17 de fevereiro de 2020.
Senhor Presidente,
Pelo presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa
os Projetos de Lei em apenso, de minha autoria, que visam a abertura de
créditos especiais tendo como fonte de recursos a Cota-parte da
Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM e o Programa de
Transporte Escolar
- Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais
- CFEM
A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais
(CFEM) é uma contraprestação paga ao Município de Itaú de Minas pelo
aproveitamento econômico desses recursos minerais.
Sendo assim, a CFEM foi prevista na Constituição Federal de 1988,
e instituída pelas Leis nº 7.990/1990 e 8.001/1990. As referidas Leis
foram regulamentadas pelo Decreto nº 01/1991 e, a partir de então,
passou a ser exigida das empresas mineradoras em atividade no país.
Para a estimativa de arrecadação da Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos Minerais nos atemos ao comportamento
histórico de arrecadação no município conforme quadro demonstrativo
abaixo:
Receita 2017 2018 2019
CFEM R$ 1.015.036,73 R$ 1.092.227,92 R$ 1.314.789,44
Importante destacar que a estimativa de arrecadação para a
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM)
já constava na proposta orçamentária para o exercício de 2020, mas com
destinação de recursos próprios (DR 100 – Recursos Ordinários).
Porém, o Tribunal de Contas de Minas Gerais criou uma
destinação de recursos específica para a Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos Minerais (CFEM) com codificação DR – 108 o
que resultou na impossibilidade de utilizarmos a rubrica de receitas e
dotações orçamentárias para a CFEM com DR 100 e na necessidade de
propormos a abertura de crédito especial por tendência ao excesso de
arrecadação na nova DR 108 (CFEM) a ser incluída no Orçamento.
- Programa de Transporte Escolar - PTE
A partir do exercício de 2016, o repasse de recursos para o
transporte escolar do Governo de Minas Gerais para o município de Itaú
de Minas passou a ser realizado por meio do Programa de Transporte
Escolar – PTE, no qual o Estado repassa recursos financeiros de forma
direta, sem a necessidade de celebração de convênios, aos municípios
que se inscreveram no Programa.
A estimativa de arrecadação do Programa de Transporte Escolar –
PTE fundamentou-se no comportamento histórico de arrecadação no
município conforme quadro demonstrativo abaixo:
Receita 2017 2018 2019
PTE RS 18.136,97 R$ 25.370,19 R$ 37.245,52
Cumpre destacar que a estimativa de arrecadação para o Programa
de Transporte Escolar – PTE já constava na proposta orçamentária para
o exercício de 2020, mas com destinação de convênios de Educação (DR
122 – Transferências de Convênios Vinculados à Educação).
Contudo, o Tribunal de Contas de Minas Gerais também criou uma
destinação de recursos específica para o Programa de Transporte Escolar
com codificação DR – 106 (Transferências de Recursos para o Programa
Estadual de Transporte Escolar (PTE) o que resultou na impossibilidade
de utilizarmos a rubrica de receita e dotações orçamentárias para o PTE
com DR 122 e na necessidade de propormos a abertura de crédito
especial por tendência ao excesso de arrecadação da nova DR 106 a ser
incluída no Orçamento.
- Definição de novas codificações para as Fontes da CFEM e
PTE pelo TCE-MG
Na elaboração da proposta orçamentária foram observadas todas
as disposições legais pertinentes, com especial destaque para as normas
Constitucionais a respeito da matéria e, ainda, os ditames da Lei
Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Federal nº 4.320/1964, que
dispõe sobre as normas gerais para elaboração dos orçamentos,
observando-se, mais, as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias
do Município.
Ainda com relação à elaboração da proposta orçamentária cumpre
esclarecer que a discriminação das receitas e despesas segue as
disposições e regulamentos emanados pela Secretaria do Tesouro
Nacional (MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público –
Portaria Conjunta STN/SOF nº 06, de 18 de dezembro de 2018 Portaria
Conjunta STN/SPREV nº 07, de 18 de dezembro de 2018 Portaria STN nº
877, de 18 de dezembro de 2018), Secretaria de Orçamento Federal
(Manual Técnico do Orçamento - 2020) e Tribunal de Contas de Minas
Gerais através das Portarias STN/SOF nº 163/2001 e suas atualizações,
Portaria STN nº 42/1999 e Instrução Normativa TCEMG nº 5/2011 e
atualizações dos seus anexos de classificações de receita, despesa e de
origem e destinações de recursos publicadas no Portal de Internet do
Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal de Contas de Minas
Gerais.
Entretanto, após a conclusão das estimativas de receitas e fixação
das despesas pelo Poder Executivo, o Tribunal de Contas de Minas
Gerais criou novas destinações de recursos para a serem utilizadas nas
rubricas de receitas e dotações orçamentárias relacionadas a
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e
ao Programa de Transporte Escolar – PTE com as seguintes codificações
a serem adotadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020
conforme trecho do Comunicado do TCE-MG destacado abaixo:
“Inclusão de código específico para controle e acompanhamento dos
recursos repassados pelo Estado para o transporte escolar:
06 – Transferências de Recursos para o Programa Estadual
de Transporte Escolar (PTE).
Inclusão de código específico para controle e acompanhamento dos
recursos recebidos a título de compensação financeira pela
exploração de recursos minerais para fins de aproveitamento
econômico:
08 – Compensação Financeira de Recursos Minerais (CFEM).”
Diante disso, se faz necessário a alteração orçamentária por meio
de crédito especial para que o município contemple corretamente
dotações orçamentárias para execução das despesas com os recursos a
serem arrecadados com a CFEM e PTE (tendência ao excesso de
arrecadação).
A anulação das despesas orçamentárias para a CFEM (DR -100 –
Recursos Ordinários) e PTE (122 – Convênio de Educação) contempladas
inicialmente (Orçamento Aprovado) são impedidas de serem anuladas em
decorrência do entendimento do TCE-MG (Consulta nº 932.477/2014)
que veda o acréscimo e reduções em destinações de recursos
incompatíveis conforme abaixo:
Orçamento Original -
Redução
Crédito Especial -
Acréscimo
Entendimento TCEMG - Consulta nº
932.477/2014
CFEM – DR 100 CFEM – DR 108 Movimentação entre
Fontes Divergentes –
Irregular
PTE – DR 122 PTE – DR 106 Movimentação entre
Fontes Divergentes –
Irregular
Esperando ter contribuído ainda mais para a apreciação da
matéria, coloco-me a disposição para os esclarecimentos adicionais que
esta Casa julgar necessários.
Sendo o que havia para o momento, apresento a Vossa Excelência
e a todos os nobres edis desta Câmara Legislativa o registro de meu
sincero apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Oberdan Faria
DD. Presidente da Câmara Municipal
PROJETO DE LEI Nº 07, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020
- QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE
MINASPARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes,
aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na
importância de R$ 1.065.000,00 (um milhão e sessenta e cinco mil reais),
destinado a alocação de recursos orçamentários para o custeio de despesas a
serem executadas com os recursos provenientes de compensação financeira
pela exploração de recursos minerais estabelecida pela Lei n° 7.990, de
28/12/1989, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.07- Secretaria de Obras Públicas
Classificação
funcional
programática:
15.451.1501.2059 - Manutenção da
Secretaria de Obras
Natureza da despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 25.000,00
Destinação de
Recursos
1.08 - Compensação Financeira de
Recursos Minerais (CFEM)
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.07 - Secretaria de Obras Públicas
Classificação
funcional
programática:
15.451.1501.2059 - Manutenção da
Secretaria de Obras
Natureza da despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 20.000,00
Destinação de
Recursos
1.08 - Compensação Financeira de
Recursos Minerais (CFEM)
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.07 - Secretaria de Obras Públicas
Classificação
funcional
17.512.1701.2064 - Manutenção e
Conservação Sistema de Esgoto
programática: Sanitário Pluvial
Natureza da despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 50.000,00
Destinação de
Recursos
1.08 - Compensação Financeira de
Recursos Minerais (CFEM)
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.07 - Secretaria de Obras Públicas
Classificação
funcional
programática:
25.752.1501.2061 - Manutenção dos
Serviços de Iluminação Pública
Natureza da despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 156.000,00
Destinação de
Recursos
1.08 - Compensação Financeira de
Recursos Minerais (CFEM)
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.07 - Secretaria de Obras Públicas
Classificação
funcional
programática:
26.782.2601.2062 - Manutenção e
Conservação de Vias Urbanas
Natureza da despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 150.000,00
Destinação de
Recursos
1.08 - Compensação Financeira de
Recursos Minerais (CFEM)
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.07 - Secretaria de Obras Públicas
Classificação
funcional
programática:
26.782.2601.2062 - Manutenção e
Conservação de Vias Urbanas
Natureza da despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 40.000,00
Destinação de
Recursos
1.08 - Compensação Financeira de
Recursos Minerais (CFEM)
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.07 - Secretaria de Obras Públicas
Classificação
funcional
programática:
26.782.2601.2065 - Manutenção dos
Serviços de Estradas de Rodagens
Natureza da despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 150.000,00
Destinação de
Recursos
1.08 - Compensação Financeira de
Recursos Minerais (CFEM)
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.07 - Secretaria de Obras Públicas
Classificação
funcional
programática:
26.782.2601.2065 - Manutenção dos
Serviços de Estradas de Rodagens
Natureza da despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 80.000,00
Destinação de
Recursos
1.08 - Compensação Financeira de
Recursos Minerais (CFEM)
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.07 - Secretaria de Obras Públicas
Classificação
funcional
programática:
26.782.2601.2066 - Manutenção do
Setor de Transportes
Natureza da despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 40.000,00
Destinação de
Recursos
1.08 - Compensação Financeira de
Recursos Minerais (CFEM)
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.07 - Secretaria de Obras Públicas
Classificação
funcional
programática:
26.782.2601.2066 - Manutenção do
Setor de Transportes
Natureza da despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 5.000,00
Destinação de
Recursos
1.08 - Compensação Financeira de
Recursos Minerais (CFEM)
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.08 - Secretaria de Serviços
Urbanos
Classificação
funcional
programática:
15.452.1501.2070 - Manutenção de
Praças, Parques e Jardins
Natureza da despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 10.000,00
Destinação de
Recursos
1.08 - Compensação Financeira de
Recursos Minerais (CFEM)
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.08 - Secretaria de Serviços
Urbanos
Classificação
funcional
programática:
15.452.1502.1023 - Aquisição de
Equipamentos e Material Permanente
para Serviços de Limpeza
Natureza da despesa: 4.4.90.52 - Equipamento e Material
Permanente
R$ 120.000,00
Destinação de
Recursos
1.08 - Compensação Financeira de
Recursos Minerais (CFEM)
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.08 - Secretaria de Serviços
Urbanos
Classificação
funcional
programática:
15.452.1502.2071 - Manutenção dos
Serviços de Limpeza Pública
Natureza da despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 70.000,00
Destinação de
Recursos
1.08 - Compensação Financeira de
Recursos Minerais (CFEM)
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.08 - Secretaria de Serviços
Urbanos
Classificação
funcional
programática:
15.452.1502.2071 - Manutenção dos
Serviços de Limpeza Pública
Natureza da despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 100.000,00
Destinação de
Recursos
1.08 - Compensação Financeira de
Recursos Minerais (CFEM)
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.08 - Secretaria de Serviços
Urbanos
Classificação
funcional
programática:
15.452.1503.2077 - Manutenção do
Cemitério Municipal
Natureza da despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 20.000,00
Destinação de
Recursos
1.08 - Compensação Financeira de
Recursos Minerais (CFEM)
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.16 - Secretaria de Agricultura e
Pecuária
Classificação 20.606.2001.2020 - Manutenção do
funcional
programática:
Incentivo a Agropecuária
Natureza da despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 15.000,00
Destinação de
Recursos
1.08 - Compensação Financeira de
Recursos Minerais (CFEM)
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.16 - Secretaria de Agricultura e
Pecuária
Classificação
funcional
programática:
20.606.2001.2020 - Manutenção do
Incentivo a Agropecuária
Natureza da despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 14.000,00
Destinação de
Recursos
1.08 - Compensação Financeira de
Recursos Minerais (CFEM)
§1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações
previstas no caput deste artigo caso os recursos financeiros oriundos da
Compensação Financeira de Recursos Minerais (CFEM) sejam arrecadados em
patamar superior ao estimado nesta Lei.
§2º - A suplementação a que refere o §1º terá como fonte de recurso o
excesso de arrecadação da Destinação de Recursos 1.08 - Compensação
Financeira de Recursos Minerais (CFEM), de conformidade com o disposto no
artigo 43, §1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior
(Destinação de Recursos -1.08 - Compensação Financeira de Recursos Minerais
(CFEM), serão utilizados os recursos provenientes da tendência ao excesso de
arrecadação em conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso II e §3º,
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 17 de fevereiro de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL