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materia nº 8/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1013

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-14T10:43:49.120007-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0
2020-04-14T10:05:13.427932-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 07/2020
Itaú de Minas, em 17 de fevereiro de 2020.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o
Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 
DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade abrir crédito 
adicional destinado a aquisição de um veículo tipo van para transporte de 
pacientes do município, com recursos oriundos do Fundo Estadual de 
Saúde, indicados por emenda parlamentar do Deputado Cássio Soares.
O processo licitatório já se encontra com sua fase interna concluída, 
aguardando apenas a declaração de disponibilidade orçamentária e 
financeira a ser emitida pela Secretaria de Finanças.
Além disso, propomos a abertura de um crédito especial para 
cobertura de eventuais e futuras devoluções de sobras de convênios de 
exercícios anteriores, visando dar agilidade nessas devoluções, caso sejam 
necessárias, de modo a evitar possíveis problemas com prazos, prestações 
de conta e restrições ao município.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa 
Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do
referido projeto de lei, em regime de urgência especial, dada a simplicidade 
da matéria, sua relevância para o interesse público e grande importância 
para os usuários da rede pública de saúde.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e 
consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Oberdan Faria
DD. Presidente da Câmara Municipal
PROJETO DE LEI Nº 08, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 -
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes, 
aprova a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020, 
na importância de R$ 150.274,01 (cento e cinquenta mil, duzentos e setenta 
e quatro reais e um centavo), para aquisição de equipamentos e material 
permanente para a Saúde com recursos oriundos do Fundo Estadual de 
Saúde - Secretaria de Estado da Saúde, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação 
programática:
10.302.1008.1052 - Aquisição de 
equipamentos e material 
permanente para a Saúde
Natureza da despesa: 4.4.90.52 - Equipamentos e 
material permanente
R$ 150.274,01
Destinação de Recursos 2.055 - Transferências de Recursos 
do Fundo Estadual de Saúde
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior 
(Destinação de Recursos - 2.055 - Transferências de Recursos do Fundo 
Estadual de Saúde), serão utilizados os recursos provenientes de superávit 
financeiro (saldo da conta específica em 31/12/2019), de conformidade com o 
disposto no artigo 43, §1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura de crédito 
suplementar referente aos rendimentos financeiros auferidos do valor recebido do 
Fundo Estadual de Saúde - Secretaria de Estado da Saúde (Destinação de 
Recursos - 1.055 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde), 
relativos ao período em que este estiver aplicado na conta bancária específica no 
exercício de 2020.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020,
na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na seguinte dotação 
orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.07 - Secretaria de Obras 
Públicas
Classificação 
programática:
15.451.1501.2059 - Manutenção da 
Secretaria de Obras
Natureza da despesa: 3.3.90.93 - Indenizações e 
Restituições 
R$ 10.000,00
Destinação de Recursos 2.024 - Transferências de 
Convênios Não Relacionados à 
Educação, à Saúde nem à 
Assistência Social
Art. 5º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior 
(Destinação de Recursos - 2.024 - Transferências de Convênios Não 
Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social), serão utilizados os 
recursos provenientes de superávit financeiro, de conformidade com o disposto no 
artigo 43, §1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6° - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação 
orçamentária prevista no art. 4º, nas condições e hipóteses previstas no artigo 43, 
§1°, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 17 de janeiro de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL

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