MENSAGEM Nº 07/2020
Itaú de Minas, em 17 de fevereiro de 2020.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o
Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade abrir crédito
adicional destinado a aquisição de um veículo tipo van para transporte de
pacientes do município, com recursos oriundos do Fundo Estadual de
Saúde, indicados por emenda parlamentar do Deputado Cássio Soares.
O processo licitatório já se encontra com sua fase interna concluída,
aguardando apenas a declaração de disponibilidade orçamentária e
financeira a ser emitida pela Secretaria de Finanças.
Além disso, propomos a abertura de um crédito especial para
cobertura de eventuais e futuras devoluções de sobras de convênios de
exercícios anteriores, visando dar agilidade nessas devoluções, caso sejam
necessárias, de modo a evitar possíveis problemas com prazos, prestações
de conta e restrições ao município.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa
Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do
referido projeto de lei, em regime de urgência especial, dada a simplicidade
da matéria, sua relevância para o interesse público e grande importância
para os usuários da rede pública de saúde.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e
consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Oberdan Faria
DD. Presidente da Câmara Municipal
PROJETO DE LEI Nº 08, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 -
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes,
aprova a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020,
na importância de R$ 150.274,01 (cento e cinquenta mil, duzentos e setenta
e quatro reais e um centavo), para aquisição de equipamentos e material
permanente para a Saúde com recursos oriundos do Fundo Estadual de
Saúde - Secretaria de Estado da Saúde, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação
programática:
10.302.1008.1052 - Aquisição de
equipamentos e material
permanente para a Saúde
Natureza da despesa: 4.4.90.52 - Equipamentos e
material permanente
R$ 150.274,01
Destinação de Recursos 2.055 - Transferências de Recursos
do Fundo Estadual de Saúde
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior
(Destinação de Recursos - 2.055 - Transferências de Recursos do Fundo
Estadual de Saúde), serão utilizados os recursos provenientes de superávit
financeiro (saldo da conta específica em 31/12/2019), de conformidade com o
disposto no artigo 43, §1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura de crédito
suplementar referente aos rendimentos financeiros auferidos do valor recebido do
Fundo Estadual de Saúde - Secretaria de Estado da Saúde (Destinação de
Recursos - 1.055 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde),
relativos ao período em que este estiver aplicado na conta bancária específica no
exercício de 2020.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020,
na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na seguinte dotação
orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.07 - Secretaria de Obras
Públicas
Classificação
programática:
15.451.1501.2059 - Manutenção da
Secretaria de Obras
Natureza da despesa: 3.3.90.93 - Indenizações e
Restituições
R$ 10.000,00
Destinação de Recursos 2.024 - Transferências de
Convênios Não Relacionados à
Educação, à Saúde nem à
Assistência Social
Art. 5º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior
(Destinação de Recursos - 2.024 - Transferências de Convênios Não
Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social), serão utilizados os
recursos provenientes de superávit financeiro, de conformidade com o disposto no
artigo 43, §1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6° - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação
orçamentária prevista no art. 4º, nas condições e hipóteses previstas no artigo 43,
§1°, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 17 de janeiro de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL