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materia nº 15/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 15 / 2020
Date 2020-04-23
EmentaDispõe sobre a suspensão do pagamento de aluguel das empresas que possuem contrato de locação com o Município de Itaú de Minas/MG.
native_id1066

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

Documents (1)

texto original #

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CNPJ: 23767.072/0001-64, Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 366, Centro, Itaú de Minas – MG, CEP: 
37975-000 – Site: itaudeminas.mg.leg.br - Fone (35) 3536-1664
PROJETO DE LEI Nº 15/20
Dispõe sobre a suspensão do pagamento de aluguel das empresas que possuem 
contrato de locação com o Município de Itaú de Minas/MG.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprova: 
Art. 1º Ficam suspensos por parte da Prefeitura Municipal a cobrança dos pagamentos 
de alugueis das empresas que possuem contrato de locação com o Município de Itaú de 
Minas/MG pelo tempo que perdurar a situação de emergência decretado pelo Decreto 
Municipal n. 1442, de 19 de março de 2020.
Parágrafo único – A Administração Municipal não poderá proceder a cobrança de 
juros ou multas em decorrência do disposto no caput deste artigo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, 23 de abril de 2020.
MATHEUS VILELA SILVA
Vereador
 
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CNPJ: 23767.072/0001-64, Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 366, Centro, Itaú de Minas – MG, CEP: 
37975-000 – Site: itaudeminas.mg.leg.br - Fone (35) 3536-1664
Mensagem 
Vimos apresentar à este plenário o PROJETO DE LEI Nº 15/20 que “Dispõe sobre 
a suspensão do pagamento de aluguel das empresas que possuem contrato de locação 
com o Município de Itaú de Minas/MG.”
A iniciativa foi uma forma de auxiliar as pequenas empresas e comércios que detem 
contratos de locação com a Municipalidade e estão seriamente prejudicados com a Pandemia 
do Covid 19 em nossa cidade à exemplo de todo mundo.
Mesmo tendo suas atividades e vendas comprometidas com a necessidade de 
isolamento social, estes empresários estão tendo ainda a obrigação de manter em dia o 
pagamento de seus alugueis junto a Prefeitura, e o que propomos com o projeto é a suspensão 
desta obrigação pelo tempo que durar a pandemia.
Será um auxílio muito importante para as empresas que já enfrentam uma situação 
financeira bem delicada neste momento.
Para tanto pedimos o apoio dos nobres pares para a apreciação da presente matéria.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, 23 de Agosto de 2020.
MATHEUS VILELA SILVA
VEREADOR

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