PROJETO DE LEI Nº 16, DE 30 DE ABRIL DE 2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 -
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes,
aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial
na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na
importância de R$ 27.952,00 (vinte e sete mil novecentos e cinquenta e dois
reais), proveniente de repasse do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais,
nos termos do Provimento Conjunto TJMG nº 27/2013, destinado à aquisição de
equipamentos e material permanente para o Pronto Socorro Municipal, na
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação
programática:
10.302.1008.2118 - Manutenção das
Atividades da Saúde - BLMAC
Natureza da despesa: 4.4.90.52 - Equipamento e Material
Permanente
R$ 27.952,00
Destinação de
Recursos
100 - Recursos Ordinários
Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial
previsto no art. 1º será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação, em
conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17
de março de 1964:
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação
programática:
10.122.1009.2103 - Manutenção da Área
Administrativa da Saúde - BLGES
Natureza da despesa: 3.1.90.92 - Despesas de Exercícios
Anteriores
R$ 27.952,00
Destinação de
Recursos
100 - Recursos Ordinários
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial
na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na
importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinada a acobertar contribuição
a ser repassada à Santa Casa de Misericórdia de Passos para execução de
atividades de caráter essencial à saúde em decorrência da pandemia causada
pelo Coronavírus - COVID 19, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação
programática:
10.302.1008.2198 - Contribuição à Santa
Casa de Misericórdia de Passos
Natureza da
despesa:
3.3.50.41 - Contribuições R$ 30.000,00
Destinação de
Recursos
102 - Receitas de Impostos e de
Transferências de Impostos Vinculados à
Saúde
Art. 4º - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial
previsto no art. 3º será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação, em
conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17
de março de 1964:
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação
programática:
10.122.1009.2103 - Manutenção da Área
Administrativa da Saúde - BLGES
Natureza da despesa: 3.1.90.94 - Indenizações e Restituições
Trabalhistas
R$ 30.000,00
Destinação de
Recursos
100 - Recursos Ordinários
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as
dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos e nas condições do
disposto no artigo 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º - Ficam modificados o Plano Plurianual - PPA 2018/2021, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2020 e a Lei nº 1073, de 06 de
abril de 2020, que trata da Concessão de Subvenções, Auxílios e Contribuições
para o exercício de 2020, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência
da aplicação desta Lei.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 30 de abril de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL