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materia nº 6/2020

Tipo PARECER CLJR
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-05-07
EmentaMATÉRIAS – PROJETO DE LEI Nº 13/20 – Institui a Semana Municipal da Consciência Negra e de Ação Antirracista no Município de Itaú de Minas e dá outras providências. RELATOR – Davi Oliveira de Sousa
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

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COMISSÃO DE LEGISLAÇAO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PARECER
MATÉRIAS – PROJETO DE LEI Nº 13/20 – Institui a Semana Municipal da Consciência
Negra e de Ação Antirracista no Município de Itaú de Minas e dá outras providências. 
RELATOR – Davi Oliveira de Sousa
O presente projeto está sob o amparo da Legislação vigente. 
Está na hora de colocarmos as questões que criam as desigualdades 
socioeconômicas, culturais e profissionais baseados unicamente na cor em pauta, atacar 
diretamente suas causas e superar essa retrógada visão de tornar insignificante o racismo 
arraigado na sociedade que a cega para ver a beleza em sermos diferentes. Não somos todos 
iguais, nunca fomos e nem pretendemos ser. A igualdade deve ser material, igualdade de 
condições, de possibilidades, mas a cultura, a crença, sexo, a história e cor são diferentes e 
deve ser exaltada a beleza em ser assim. 
Assim, estaremos atendendo, inclusive, os objetivos fundamentais da República 
estabelecidos no art. 3º da Constituição Federal e o direito humano à igualdade apresentados 
no art. 5º. Da mesma forma que atender nossa Lei Orgânica em seu art. 1º parágrafo único, 
bem como os arts. 2º e 3º. 
São ações como essa que visam diminuir a imensa desigualdade social existente, 
aproximar as culturas, e demonstrar a necessidade de convivência, quebrando as ideias 
políticas, jurídicas, sociais e econômicas segregatórias. 
Nestes termos, sou pela aprovação da matéria. 
É o meu parecer.
S.M.J. 
Sala das Sessões, em 07 de maio de 2020.
Davi Oliveira de Sousa – Relator/ Presidente
Pelas Conclusões.
Juliana Mattar – Vice-Presidente
Matheus Vilela Silva - Membro

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