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COMISSÃO DE LEGISLAÇAO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER
MATÉRIAS – PROJETO DE LEI Nº 13/20 – Institui a Semana Municipal da Consciência
Negra e de Ação Antirracista no Município de Itaú de Minas e dá outras providências.
RELATOR – Davi Oliveira de Sousa
O presente projeto está sob o amparo da Legislação vigente.
Está na hora de colocarmos as questões que criam as desigualdades
socioeconômicas, culturais e profissionais baseados unicamente na cor em pauta, atacar
diretamente suas causas e superar essa retrógada visão de tornar insignificante o racismo
arraigado na sociedade que a cega para ver a beleza em sermos diferentes. Não somos todos
iguais, nunca fomos e nem pretendemos ser. A igualdade deve ser material, igualdade de
condições, de possibilidades, mas a cultura, a crença, sexo, a história e cor são diferentes e
deve ser exaltada a beleza em ser assim.
Assim, estaremos atendendo, inclusive, os objetivos fundamentais da República
estabelecidos no art. 3º da Constituição Federal e o direito humano à igualdade apresentados
no art. 5º. Da mesma forma que atender nossa Lei Orgânica em seu art. 1º parágrafo único,
bem como os arts. 2º e 3º.
São ações como essa que visam diminuir a imensa desigualdade social existente,
aproximar as culturas, e demonstrar a necessidade de convivência, quebrando as ideias
políticas, jurídicas, sociais e econômicas segregatórias.
Nestes termos, sou pela aprovação da matéria.
É o meu parecer.
S.M.J.
Sala das Sessões, em 07 de maio de 2020.
Davi Oliveira de Sousa – Relator/ Presidente
Pelas Conclusões.
Juliana Mattar – Vice-Presidente
Matheus Vilela Silva - Membro
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