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materia nº 7/2020

Tipo PARECER CLJR
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-05-07
EmentaMATÉRIAS – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/20 – Altera dispositivo que menciona na Lei Complementar nº 56/2019 que institui a revisão do Plano Diretor de Itaú de Minas/MG e dá outras providências. RELATOR – Matheus Vilela Silva
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

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COMISSÃO DE LEGISLAÇAO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PARECER
MATÉRIAS – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/20 – Altera dispositivo que 
menciona na Lei Complementar nº 56/2019 que institui a revisão do Plano Diretor de Itaú de 
Minas/MG e dá outras providências. 
RELATOR – Matheus Vilela Silva
É fato que as lâmpadas convencionais detém uma vida útil menor em relação a 
dos LEDs devido ao aquecimento que aquelas sofrem (a vida útil mediana do LED é 
superior a 50.000hs, valor muito superior se comparado as de lâmpadas incandescentes e 
fluorescentes que alcançam aproximadamente 1.000 horas e 8.000 horas de uso). 
Ademais, as diodos emissoras de luz, ganham um bom espaço no mercado da iluminação 
por serem econômicas e, muitas vezes, possuírem maior luminosidade. Prova disso, a 
nítida presença do LED em nosso cotidiano, como nas TVs, Smartphones, residências, 
entre outros.
Portanto, é notável a enorme vantagem da utilização de lâmpadas LED como 
instrumento principal para a iluminação pública de um município, vez que se mostra 
totalmente benéfica à população, à Administração Pública, e ao meio ambiente. 
Nestes termos, sou pela aprovação da matéria. 
É o meu parecer.
Salvo Melhor Juízo. 
Sala das Sessões, em 07 de maio de 2020.
Matheus Vilela Silva – Relator
Pelas Conclusões.
Davi Oliveira de Sousa –Presidente
Juliana Mattar – Vice-Presidente

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