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COMISSÃO DE LEGISLAÇAO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER
MATÉRIAS – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/20 – Altera dispositivo que
menciona na Lei Complementar nº 56/2019 que institui a revisão do Plano Diretor de Itaú de
Minas/MG e dá outras providências.
RELATOR – Matheus Vilela Silva
É fato que as lâmpadas convencionais detém uma vida útil menor em relação a
dos LEDs devido ao aquecimento que aquelas sofrem (a vida útil mediana do LED é
superior a 50.000hs, valor muito superior se comparado as de lâmpadas incandescentes e
fluorescentes que alcançam aproximadamente 1.000 horas e 8.000 horas de uso).
Ademais, as diodos emissoras de luz, ganham um bom espaço no mercado da iluminação
por serem econômicas e, muitas vezes, possuírem maior luminosidade. Prova disso, a
nítida presença do LED em nosso cotidiano, como nas TVs, Smartphones, residências,
entre outros.
Portanto, é notável a enorme vantagem da utilização de lâmpadas LED como
instrumento principal para a iluminação pública de um município, vez que se mostra
totalmente benéfica à população, à Administração Pública, e ao meio ambiente.
Nestes termos, sou pela aprovação da matéria.
É o meu parecer.
Salvo Melhor Juízo.
Sala das Sessões, em 07 de maio de 2020.
Matheus Vilela Silva – Relator
Pelas Conclusões.
Davi Oliveira de Sousa –Presidente
Juliana Mattar – Vice-Presidente
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