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Requerimento Nº 53/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas
Os vereadores que esta subscrevem, requerem ao Plenário desta Casa de Leis as seguintes
informações junto ao Executivo Municipal a respeito da Empresa ADONAI - Consultora e
Assessora que foi contratada para elaboração de propostas de convênios e prestação de contas:
- Quanto ao contrato de prestação de serviços técnicos profissionais celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas e a empresa Adonai Consultoria e Assessoria, vem requerer:
1- Quantos cadastros de propostas e planos de trabalho foram realizados pela empresa através
do SIGCON E SICONV nos exercícios de 2017, 2018 e 2019;
2- Qual o valor de convênios efetivamente recebidos neste período;
3- Quantas prestações de contas parciais e finais de recursos recebidos dos governos Estadual
e Federal a empresa realizou;
4- Apresentar cópia do relatório de ações mensal apresentado juntamente com a emissão da
nota fiscal exigido no item 1.6 do contrato de prestação de serviço no período de 2017 a 2019;
5- Apresentar cópia de ata das reuniões realizadas com os Secretários e Diretores com a
finalidade de se verificar as necessidades do Município, norteando as demandas de convênios,
conforme o disposto no item 1.9 do contrato de prestação de serviço;
6- Cópia das atas de audiências públicas em que a empresa participou com a finalidade de
colher os anseios da população e viabilizar convênios para tais conquistas, conforme o disposto no
item 1.10 do contrato de prestação de serviço;
7- A empresa tem prestado assessoria e consultoria na execução e prestação de contas dos
repasses do PNATE, PNAE e PDDE conforme o disposto no item 1.12 e de que maneira;
8- Nos orçamentos de 2017 e 2018 não consta a execução da receita e despesa dos recursos
recebidos do PDDE, somente o valor orçado. Esta foi uma orientação da empresa acima citada?
Qual a base legal para que este procedimento não fosse realizado?
9- Quem são os servidores que são assessorados por esta empresa?
10- A empresa contratada é a responsável pela fiscalização e analise de prestação de contas de
convênios celebrados entre a Prefeitura e Entidades do Município?
11- A empresa também é a responsável pelo acompanhamento e analise de prestação de
contas dos recursos recebidos do PDDE- Programa Dinheiro Direto na Escola? Senão, qual o
servidor responsável por este trabalho?
12- Quais são os funcionários indicados pela Administração para receberem treinamento
periódicos de capacitação pela empresa acima citada, conforme o disposto no item 1.18 do referido
contrato.13
13 - Comprovação de que os serviços estão sendo prestados in loco no mínimo 01 vez por
semana com carga horária mínima de 8 hs conforme descrito no item 1.15 do contrato.
JUSTIFICATIVA
Visa conhecimento e fiscalização do assunto.
Sala das Sessões, em 28 de maio de 2019.
Davi Oliveira de Sousa
Vereador
Matheus Vilela Silva
Vereador
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