MENSAGEM Nº 03/2018
Itaú de Minas, em 23 de janeiro de 2019.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o
Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NA FORMA QUE MENCIONA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei tem como finalidade o reajuste dos vencimentos
constantes dos Anexos V e VII da Lei Municipal nº 40/90 e alterações
posteriores, com a recomposição das perdas inflacionárias ocorridas nos
últimos doze meses, utilizando-se o índice de 3,75% - IPCA/IBGE, maior
que o registrado pelo INPC/IBGE (3,43%).
Saliento que esta Câmara de Vereadores recentemente aprovou
reajuste neste mesmo patamar para os servidores do Poder Legislativo
(Resolução nº 258, de 18/01/2019).
Além disso, o projeto de lei concede reajuste aos profissionais do
magistério para o atendimento da legislação federal quanto ao percentual
de aumento fixado pelo MEC para a categoria, que neste ano ficou na casa
de 4,17%, assegurando, portanto, o pagamento do piso nacional.
O projeto ainda adequa a Tabela de Vencimentos constante do
Anexo III, da Lei Municipal nº 968, de 30 de junho de 2016 e alterações
posteriores, para fins de atendimento ao disposto na Lei Federal nº
13.708/2018 no que se refere ao piso salarial profissional nacional dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Como já é de conhecimento público, o município tem sofrido com a
queda na arrecadação, fruto da crise financeira nacional, o que tem
impacto direto e significativo nos índices fiscais de despesas com pessoal.
Para manter o controle fiscal das contas públicas, a administração
tem adotado ações de contingenciamento de despesas, inclusive as de
pessoal, além de reavaliar as rotinas administrativas, sempre à luz dos
princípios da economicidade e da eficiência.
A proposta do Executivo, além de assegurar o poder aquisitivo da
moeda, garante o pagamento dos pisos nacionais dos professores e dos
ACS’s e ACE’s, sinalizando aos servidores públicos o firme compromisso
de valorização da classe.
O momento econômico atual e o fato de o governo do Estado de
Minas Gerais estar confiscando receitas dos Municípios (ICMS, IPVA, piso
mineiro de assistência social, transporte escolar e saúde), nos
recomendam cautela e prudência no aumento de qualquer despesa, pelo
que não temos condições de, agora, oferecer outro reajuste maior.
A dívida do Estado de Minas Gerais com o Município de Itaú de
Minas, atualizada até 22/01/2019, remonta a elevada cifra de R$
6.677.508,83 (seis milhões seiscentos e setenta e sete mil quinhentos e
oito reais e oitenta e três centavos).
Esses atrasos sistemáticos nos repasses do Governo do Estado
impactam seriamente o cálculo da Receita Corrente Líquida do Município,
sobre a qual é verificado o cumprimento do limite fiscal de gastos com
pessoal.
O aumento das despesas com pessoal deve ser acompanhado com
responsabilidade para não sofrermos qualquer punição junto ao TCE/MG
e órgãos de demais esferas de governo.
O percentual proposto também é avaliado sobre o limite de despesa
de pessoal autorizado pela LRF. Se há uma queda da receita o percentual
tende a subir. Deste modo, a concessão proposta reflete o que a receita
permite e a legislação complementar autoriza, já dentro de seu limite
prudencial.
Não bastasse, nossa administração tem sofrido forte impacto de
condenações judiciais em ações movidas pelos servidores públicos,
algumas delas, por exemplo, decorrentes justamente do não pagamento de
piso salarial nacional, o que sempre cumprimos.
Reafirmo a todos os servidores municipais o compromisso de nossa
administração em promover a valorização e a qualificação da classe,
sempre pautado pelo respeito, diálogo e no tratamento equânime de todos.
Solicitamos de Vossas Excelências a apreciação e a aprovação do
projeto em regime de urgência especial, uma vez que a) a apuração do
índice e a sua veiculação ocorreu muito recentemente; b) há necessidade
de um prazo mínimo para que seja possível proceder ao lançamento dos
valores na folha de pagamento, com vistas a efetivar o respectivo
pagamento de janeiro já com os reajustes propostos.
Sendo assim, é imprescindível a colaboração desta Casa de Leis
para aprovação da matéria num menor espaço de tempo.
Isso posto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa
Excelência e dos Nobres Edis para apreciação e votação do Projeto de Lei
ora encaminhado, em regime de urgência especial
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e
consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Matheus Vilela Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal
PROJETO DE LEI Nº 01, DE 23 DE JANEIRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes
aprova:
Art. 1º - Ficam reajustados em 3,75% (três vírgula setenta e cinco
por cento) os vencimentos constantes dos Anexos V e VII da Lei Municipal
nº 40/90 e alterações posteriores, a vigorar a partir de 1º de janeiro de
2019.
Art. 2º - Ficam reajustados em 4,17% (quatro vírgula dezessete por
cento) os vencimentos constantes do Anexo III, da Lei Municipal nº
278/98 e alterações posteriores, a vigorar a partir de 1º de janeiro de
2019.
Art. 3º - Os percentuais descritos nos artigos 1º e 2º desta Lei serão
aplicados sobre as respectivas Tabelas de Vencimentos vigentes no mês de
dezembro de 2018.
Art. 4º - Para fins de atendimento ao disposto na Lei Federal nº
13.708/2018, no que se refere ao piso salarial profissional nacional dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, a
Tabela de Vencimentos constante do Anexo III, da Lei Municipal nº 968,
de 30 de junho de 2016 e alterações posteriores, passa a vigorar, a partir
de 1º de janeiro de 2019, da seguinte forma:
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro
de 2019.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 23 de janeiro de
2019.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
A B C D E F G
1250,00 1271,25 1292,86 1314,84 1337,19 1359,92 1383,04
H I J K L M
1406,55 1430,47 1454,78 1479,52 1504,67 1530,25