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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Indicação Nº 170/2017
Senhores vereadores,
O vereador que está subscreve, indica ao Executivo providências para o
atendimento da seguinte solicitação:
Verificação de qual o tipo de empreendimento funciona na Rua José Balbino, entre
os números 630 e 610, (diagonal com a rodoviária).
JUSTIFICATIVA
Moradores da Rua José Balbino, das imediações do nº 630, tem sofrido um
constante desgaste emocional, auditivo e de paciência em razão do ininterrupto barulho
que ocorre no local situado entre os números 630 e 610 de referida rua. Frise-se, não é
um barulho comum ou suportável e sim um de incômodo acima do tolerável padecido
diariamente.
A Lei Complementar nº 02/93, Código de Posturas de Itaú de Minas, preleciona, no
Título Ill, Capítulo | (Da Moralidade e do sossego Públicos), em seu artigo 70, em rol não
exaustivo, que “é expressamente proibido perturbar o sossego público com ruídos ou
sons, que podem ser evitados (...)”, tendo ainda, ao final do aludido capítulo a cominação
de multa para aquele que descumprir o mandamento legal.
Assim, diante de todo o embaraço sofrido pela população dessa região, é que se
elucida o fato, sobremaneira injusto suportado por ela — ao que se espera a justa
sensibilidade do prefeito em atenção ao presente caso.
De modo que contamos com a habitual atenção de sua Excelência, o Prefeito
Municipal, para que possamos dar aos moradores do local a devida resposta
acompanhada pelo planejamento de imediata solução.
Sala das Sessões, em 01 de setembro de 2017.
Davi a lda
Presidente da Mesa
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