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MENSAGEM Nº 05/2018
Itaú de Minas, em 19 de março de 2019.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o Projeto
de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1027, DE 13 DE JULHO DE 2018.
O presente projeto tem como finalidade a revogação da lei que estabeleceu
que as cessões de pessoal da Prefeitura Municipal ocorram por meio do sistema
de estágio.
Ocorre que tal modelo revelou-se inviável na medida em que a Prefeitura
teria que se valer de nova contratação para viabilizar as cessões a outros órgãos e
poderes públicos.
A cessão pressupõe o aproveitamento de servidores efetivos já pertencentes
ao quadro de pessoal, de modo em que é possível contribuir com a prestação de
serviços de outros órgãos sem que isso represente ônus novo ao Município.
Não obstante, a lei cuja revogação se pretende está inquinada de vício de
inconstitucionalidade consistente na ilegitimidade parlamentar para a deflagração
de processo legislativo que verse sobre a organização administrativa.
Isso posto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e
dos Nobres Edis para apreciação e aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e
consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Matheus Vilela Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal
PROJETO DE LEI Nº 05, DE 19 DE MARÇO DE 2019.
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1027, DE 13 DE JULHO DE 2018.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1027, de 13 de julho de 2018, que dispõe sobre a cessão de
servidores e entes e órgãos públicos municipais, estaduais e federais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 19 de março de 2019.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
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