br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

materia nº 5/2019

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-03-19
EmentaMensagem Senhores Vereadores. Vimos ao egrégio plenário propor os seguintes projetos de Lei: Projeto de Lei N. 03/19 - que Revoga a Lei Municipal n. 1027/2018, de 13 de julho de 2018 que Dispõe sobre a cessão de servidores e entes e órgãos públicos municipais, estaduais e federais. Projeto de Lei n. 04/19 - que Altera a Lei Municipal n. 967 de 30 de Junho de 2016 que “Autoriza a cessão temporária de Servidor Municipal à Câmara Municipal de Itaú de Minas e O matéria que trata de cessão temporária de servidores ao Poder Legislativo vem fazer uma correção no tocante a permitir que funcionários cedidos a Câmara, que atenda as normas estabelecidas no Estatuto do Servidor, possa receber em pecúnia as horas extras devidamente necessárias e autorizadas previamente pelo superior responsável, à exemplo dos demais servidores do Legislativo. Quanto a matéria que dispõe sobre revogação da Lei 1027/18 pudemos constatar que esta prática é inviável pois gerou dificuldades para que o Executivo ceda s
native_id119

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MENSAGEM Nº 05/2018
Itaú de Minas, em 19 de março de 2019.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o Projeto 
de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1027, DE 13 DE JULHO DE 2018.
O presente projeto tem como finalidade a revogação da lei que estabeleceu 
que as cessões de pessoal da Prefeitura Municipal ocorram por meio do sistema 
de estágio.
Ocorre que tal modelo revelou-se inviável na medida em que a Prefeitura 
teria que se valer de nova contratação para viabilizar as cessões a outros órgãos e 
poderes públicos.
A cessão pressupõe o aproveitamento de servidores efetivos já pertencentes 
ao quadro de pessoal, de modo em que é possível contribuir com a prestação de 
serviços de outros órgãos sem que isso represente ônus novo ao Município.
Não obstante, a lei cuja revogação se pretende está inquinada de vício de 
inconstitucionalidade consistente na ilegitimidade parlamentar para a deflagração 
de processo legislativo que verse sobre a organização administrativa.
Isso posto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e 
dos Nobres Edis para apreciação e aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado. 
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e 
consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Matheus Vilela Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal
PROJETO DE LEI Nº 05, DE 19 DE MARÇO DE 2019.
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1027, DE 13 DE JULHO DE 2018.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1027, de 13 de julho de 2018, que dispõe sobre a cessão de 
servidores e entes e órgãos públicos municipais, estaduais e federais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 19 de março de 2019.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →