| Tipo | Proposição de Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 11420 / 2020 |
| Date | 2020-06-17 |
| Ementa | - Ficam alterados os art. 7º, 9º, parágrafo único do Art. 39 e Art. 47 do Projeto de Lei nº 14 que: Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências, que passam a ter as seguintes redações: “Art. 7º - A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária de 2021, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2020, projetados ao exercício a que se refere. |
| native_id | 1203 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2021-02-15 | Tramitação encerrada | — | Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
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| 2020-06-22T09:19:55.873751-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 8 | 0 | 0 |
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