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MENSAGEM Nº 19/2020
Itaú de Minas, em 25 de junho de 2020.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o
Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2020.
O Projeto de lei que ora remeto à apreciação dos nobres edis visa
compatibilizar as despesas a serem realizadas com o orçamento vigente.
A lei orçamentária em vigor autorizou para o exercício financeiro de
2020 uma suplementação no percentual de 5% (cinco por cento), o qual se
revelou insuficiente.
Já para este mês as despesas a serem efetivadas com pessoal (folha
de pagamento), obrigações patronais, materiais de consumo em diversos
setores, inclusive na Secretaria de Saúde, dentre outros, não poderão
mais ser contabilizadas por falta ou insuficiência de saldo orçamentário
nas respectivas dotações, havendo risco de paralisação da realização
destas despesas caso não seja autorizada a abertura de créditos
suplementares.
Deste modo, necessitamos aumentar em mais 5% (cinco por cento) o
percentual de abertura de créditos suplementares para fazer face ao
pagamento dessas despesas, assegurando a continuidade da prestação
dos serviços públicos essenciais à população.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa
Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do
referido projeto de lei, em regime de urgência especial, haja vista ser de
relevante e inadiável interesse público.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e
consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 24, DE 25 DE JUNHO DE 2020.
AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes,
aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Fica majorado em 5% (cinco por cento) o limite para a abertura,
pelo Poder Executivo, de crédito adicional suplementar ao Orçamento do
Município de Itaú de Minas, aprovado pela da Lei nº 1063, de 2 de janeiro de 2020
(LOA), com a utilização dos recursos de que trata o art. 43, §§ e incisos, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único - Em consequência à autorização de que trata o caput
deste artigo, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares ao
Orçamento de 2020, sobreposto ao absorvido pelo art. 5º, inciso I, da Lei nº 1063,
de 2 de janeiro de 2020 (LOA), fica majorado para 10% (dez por cento).
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 25 de junho de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Oberdan Faria
DD. Presidente da Câmara Municipal
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