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materia nº 23/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 23 / 2020
Date 2020-06-26
EmentaPPROJETO DE LEI Nº 23, DE 25 DE JUNHO DE 2020. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes, aprova a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na importância de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), destinado à aquisição de Ambulância - UTI Móvel para a manutenção das ações e serviços públicos de saúde, nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde Classificação programática: 10.302.1008.1.008.1113 - Aquisição de UTI Móvel Terrestre Natureza da despesa: 4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente Destinação de Recursos 2.092 - Alienação de Bens R$ 110.000,00
native_id1208

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-07-06T11:37:32.227699-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2020-07-06T09:38:23.399177-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 23, DE 25 DE JUNHO DE 2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 -
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINASPARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes, 
aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial 
na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na 
importância de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), destinado à
aquisição de Ambulância - UTI Móvel para a manutenção das ações e serviços 
públicos de saúde, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação 
programática:
10.302.1008.1.008.1113 -
Aquisição de UTI Móvel Terrestre
Natureza da despesa: 4.4.90.52 - Equipamento e Material 
Permanente 
Destinação de Recursos 2.092 - Alienação de Bens R$ 110.000,00
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação 
programática:
10.302.1008.1.008.1113 -
Aquisição de UTI Móvel Terrestre
Natureza da despesa: 4.4.90.52 - Equipamento e Material 
Permanente 
Destinação de Recursos 2.053 - Transferências de Recursos 
do SUS para Investimentos na 
Rede de Serviços de Saúde
R$ 88.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior 
(Destinação de Recursos - 2.092 - Alienação de Bens e Destinação de Recursos 
2.053 - Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de 
Serviços de Saúde), serão utilizados recursos provenientes de superávit 
financeiro, de conformidade com o disposto no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a 
dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos e nas condições do 
inciso III, § 1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 25 de junho de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL

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