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PROJETO DE LEI Nº 23, DE 25 DE JUNHO DE 2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 -
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINASPARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes,
aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial
na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na
importância de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), destinado à
aquisição de Ambulância - UTI Móvel para a manutenção das ações e serviços
públicos de saúde, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação
programática:
10.302.1008.1.008.1113 -
Aquisição de UTI Móvel Terrestre
Natureza da despesa: 4.4.90.52 - Equipamento e Material
Permanente
Destinação de Recursos 2.092 - Alienação de Bens R$ 110.000,00
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação
programática:
10.302.1008.1.008.1113 -
Aquisição de UTI Móvel Terrestre
Natureza da despesa: 4.4.90.52 - Equipamento e Material
Permanente
Destinação de Recursos 2.053 - Transferências de Recursos
do SUS para Investimentos na
Rede de Serviços de Saúde
R$ 88.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior
(Destinação de Recursos - 2.092 - Alienação de Bens e Destinação de Recursos
2.053 - Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de
Serviços de Saúde), serão utilizados recursos provenientes de superávit
financeiro, de conformidade com o disposto no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a
dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos e nas condições do
inciso III, § 1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 25 de junho de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
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