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materia nº 22/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 22 / 2020
Date 2020-02-24
EmentaPROIBE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS COMO AÇÃO DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO COVID 19 EM ITAÚ DE MINAS/MG.
native_id1209

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

Documents (1)

texto original #

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Mensagem
Senhores Vereadores.
Vimos ao egrégio plenário propor o Projeto de Lei n. 22 que PROIBE A 
REALIZAÇÃO DE EVENTOS COMO AÇÃO DE ENFRENTAMENTO À 
PANDEMIA DO COVID 19 EM ITAÚ DE MINAS/MG.
O matéria é necessária pois proibe a realização de eventos sociais, culturais, 
religiosos, beneficentes, esportivos, comerciais, entre outros até o dia 31 de dezembro 
de 2020, para evitar a aglomerações de pessoas como medida de combate a proliferação 
do Coronavírus no Município.
Sabemos que já há um decreto regulamentando este assunto, mas queremos 
garantir por Lei que a Administração cumpra a suspensão até o fim do ano pois, pelo 
que estamos vivenciando em nossa cidade é que os casos de Covid 19 estão crescendo 
gradativamente e não poderemos flexibilizar esta proibição até o fim de 2020.
Desta forma, confiamos no bom entendimento dos demais vereadores quanto aos 
assuntos em pauta.
Sala das Sessões, em 22 de Fevereiro de 2019.
OBERDAN FARIA
VEREADOR
Projeto de Lei n. 22/20
PROIBE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS COMO AÇÃO DE 
ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO COVID 19 EM ITAÚ DE MINAS/MG.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprova:
Art. 1º Ficam proibidos a realização de eventos sociais, culturais, religiosos, 
beneficentes, esportivos, comerciais, entre outros até o dia 31 de dezembro de 2020, 
para evitar a aglomerações de pessoas como medida de combate a proliferação do 
Coronavírus no Município de Itaú de Minas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 19 de Junho de 2019.
OBERDAN FARIA
VEREADOR

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