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materia nº 11/2019

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 11 / 2019
Date 2019-05-13
EmentaPROJETO DE LEI Nº 11, DE 13 DE MAIO DE 2019. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1038/2019 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1038, de 21 de janeiro de 2019, na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinada ao custeio de despesas com material de consumo no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e do Programa de Transporte Escolar (PTE), nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 02.09 - Secretaria de Educação e Esporte Classificação programática: 12.361.1201.2086 - Manutenção Transporte Escolar - Ensino Fundamental Natureza da despesa: 3.3.90.30
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

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MENSAGEM Nº 09/2019
Itaú de Minas, em 13 de maio de 2019.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei, de minha autoria, 
que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 
1038/2019 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE 
MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade abrir crédito adicional destinado à alocação de 
recursos orçamentários para possibilitar o custeio de despesas com material de consumo, especialmente 
combustível, no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e do Programa de 
Transporte Escolar (PTE).
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Edis para 
apreciação, votação e aprovação do referido projeto de lei.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Matheus Vilela Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal
PROJETO DE LEI Nº 11, DE 13 DE MAIO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1038/2019 - QUE 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO 
DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1038, de 21 de janeiro de 2019, na 
importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinada ao custeio de despesas 
com material de consumo no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte 
Escolar (PNATE) e do Programa de Transporte Escolar (PTE), nas seguintes dotações 
orçamentárias:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.09 - Secretaria de Educação e Esporte
Classifica
ção 
programática:
12.361.1201.2086 - Manutenção Transporte 
Escolar - Ensino Fundamental 
Natureza 
da despesa:
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 
30.000,00
Destinaç
ão de 
Recursos
1.022 - Transferências de Convênios 
Vinculados à Educação
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.09 - Secretaria de Educação e Esporte
Classifica
ção 
programática:
12.361.1201.2086 - Manutenção Transporte 
Escolar - Ensino Fundamental 
Natureza 
da despesa:
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 
20.000,00
Destinaç
ão de 
Recursos
1.045 - Transferências de Recursos do FNDE 
Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 
Transporte Escolar
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior 
(Destinações de Recursos - 1.022 - Transferências de Convênios Vinculados à Educação 
e 1.045 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de 
Apoio ao Transporte Escolar) será utilizada a anulação parcial das seguintes dotações 
orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso III, da Lei n° 
4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.09 - Secretaria de Educação e Esporte
Classifica
ção 
programática:
12.361.1201.2086 - Manutenção Transporte 
Escolar - Ensino Fundamental 
Natureza 
da despesa:
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
R$ 
30.000,00
Destinaç
ão de 
Recursos
1.022 - Transferências de Convênios 
Vinculados à Educação
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.09 - Secretaria de Educação e Esporte
Classifica
ção 
programática:
12.361.1201.2086 - Manutenção Transporte 
Escolar - Ensino Fundamental 
Natureza 
da despesa:
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 
R$ 
20.000,00
Destinaç
ão de 
Recursos
1.045 - Transferências de Recursos do FNDE 
Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 
Transporte Escolar
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações 
orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do inciso III, § 1°, do art. 43 da Lei 
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 13 de maio de 2019.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL

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