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MENSAGEM Nº 09/2019
Itaú de Minas, em 13 de maio de 2019.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei, de minha autoria,
que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº
1038/2019 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE
MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade abrir crédito adicional destinado à alocação de
recursos orçamentários para possibilitar o custeio de despesas com material de consumo, especialmente
combustível, no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e do Programa de
Transporte Escolar (PTE).
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Edis para
apreciação, votação e aprovação do referido projeto de lei.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Matheus Vilela Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal
PROJETO DE LEI Nº 11, DE 13 DE MAIO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1038/2019 - QUE
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1038, de 21 de janeiro de 2019, na
importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinada ao custeio de despesas
com material de consumo no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte
Escolar (PNATE) e do Programa de Transporte Escolar (PTE), nas seguintes dotações
orçamentárias:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.09 - Secretaria de Educação e Esporte
Classifica
ção
programática:
12.361.1201.2086 - Manutenção Transporte
Escolar - Ensino Fundamental
Natureza
da despesa:
3.3.90.30 - Material de Consumo R$
30.000,00
Destinaç
ão de
Recursos
1.022 - Transferências de Convênios
Vinculados à Educação
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.09 - Secretaria de Educação e Esporte
Classifica
ção
programática:
12.361.1201.2086 - Manutenção Transporte
Escolar - Ensino Fundamental
Natureza
da despesa:
3.3.90.30 - Material de Consumo R$
20.000,00
Destinaç
ão de
Recursos
1.045 - Transferências de Recursos do FNDE
Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior
(Destinações de Recursos - 1.022 - Transferências de Convênios Vinculados à Educação
e 1.045 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de
Apoio ao Transporte Escolar) será utilizada a anulação parcial das seguintes dotações
orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso III, da Lei n°
4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.09 - Secretaria de Educação e Esporte
Classifica
ção
programática:
12.361.1201.2086 - Manutenção Transporte
Escolar - Ensino Fundamental
Natureza
da despesa:
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
R$
30.000,00
Destinaç
ão de
Recursos
1.022 - Transferências de Convênios
Vinculados à Educação
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.09 - Secretaria de Educação e Esporte
Classifica
ção
programática:
12.361.1201.2086 - Manutenção Transporte
Escolar - Ensino Fundamental
Natureza
da despesa:
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
R$
20.000,00
Destinaç
ão de
Recursos
1.045 - Transferências de Recursos do FNDE
Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações
orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do inciso III, § 1°, do art. 43 da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 13 de maio de 2019.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
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