br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

materia nº 9/2020

Tipo PARECER CLJR
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-06-22
EmentaMATÉRIA – Projeto de Lei n. 21/20 que dispõe sobre a codificação dos cargos de agentes comunitários de saúde e de agente de combate a endemias constantes da Lei nº 986/2016, e alteração posterior. RELATORA – Juliana Mattar O referido Projeto de Lei refere se aos códigos dos cargos de servidores públicos municipais pois verificou-se que, quando da elaboração do Plano de Carreiras dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias não se tratou da codificação dos mesmos. Esta codificação a que estamos nos referindo está disposta tanto no Plano de Carreiras geral como também no Plano de Carreiras do Magistério. Cumpre esclarecer finalmente que se trata de mera regularização para fins de adequação ao sistema utilizado para toda a categoria dos servidores públicos municipais, sem alteração material de qualquer natureza. Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo Melhor Juízo. Sala das Sessões, em 19 de junho de 2020. Juliana Mattar – Relatora/Vice-Presidente
native_id1211

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

COMISSÃO DE LEGISLAÇAO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
MATÉRIA – Projeto de Lei n. 21/20 que dispõe sobre a codificação dos cargos de agentes 
comunitários de saúde e de agente de combate a endemias constantes da Lei nº 986/2016, e 
alteração posterior.
RELATORA – Juliana Mattar
O referido Projeto de Lei refere se aos códigos dos cargos de servidores públicos 
municipais pois verificou-se que, quando da elaboração do Plano de Carreiras dos cargos de 
Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias não se tratou da 
codificação dos mesmos. 
Esta codificação a que estamos nos referindo está disposta tanto no Plano de 
Carreiras geral como também no Plano de Carreiras do Magistério. 
Cumpre esclarecer finalmente que se trata de mera regularização para fins de 
adequação ao sistema utilizado para toda a categoria dos servidores públicos municipais, 
sem alteração material de qualquer natureza. 
Sou pela aprovação. É o meu parecer.
Salvo Melhor Juízo. 
Sala das Sessões, em 19 de junho de 2020.
Juliana Mattar – Relatora/Vice-Presidente
Pelas Conclusões.
Davi Oliveira de Sousa – Presidente
Matheus Vilela Silva – Membro 

open original →