| Tipo | PARECER CLJR |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2020 |
| Date | 2020-06-25 |
| Ementa | PARECER MATÉRIAS – Projeto de Lei nº 20/20 – Autoriza a abertura de crédito adicional especial na Lei nº 1063/2020 – Que estima a receita e fica a despesa do Município de Itaú de Minas para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências. RELATOR – Davi Oliveira de Sousa O Projeto de Lei tem como finalidade abrir crédito adicional destinado ao custeio do Programa Brasil Sorridente com a fonte de recursos nº 1.059 – transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde. O Programa Brasil Sorridente tem possibilitado a confecção de prótese dentais totais ou parciais pelos dentistas dos PSF’s aos usuários da rede pública Municipal de Saúde. Nestes termos, sou pela aprovação da matéria. É o meu parecer. Salvo Melhor Juízo. Sala das Sessões, em 25 de junho de 2020. Davi Oliveira de Sousa – Relator/ Presidente Pelas Conclusões. Juliana Mattar – Vice-Presidente Matheus Vilela Silva - Membro |
| native_id | 1221 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2021-02-15 | Tramitação encerrada | — | Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico. |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
COMISSÃO DE LEGISLAÇAO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER MATÉRIAS – Projeto de Lei nº 20/20 – Autoriza a abertura de crédito adicional especial na Lei nº 1063/2020 – Que estima a receita e fica a despesa do Município de Itaú de Minas para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências. RELATOR – Davi Oliveira de Sousa O Projeto de Lei tem como finalidade abrir crédito adicional destinado ao custeio do Programa Brasil Sorridente com a fonte de recursos nº 1.059 – transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde. O Programa Brasil Sorridente tem possibilitado a confecção de prótese dentais totais ou parciais pelos dentistas dos PSF’s aos usuários da rede pública Municipal de Saúde. Nestes termos, sou pela aprovação da matéria. É o meu parecer. Salvo Melhor Juízo. Sala das Sessões, em 25 de junho de 2020. Davi Oliveira de Sousa – Relator/ Presidente Pelas Conclusões. Juliana Mattar – Vice-Presidente Matheus Vilela Silva - Membro