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materia nº 5/2020

Tipo PARECER CFO
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-07-02
EmentaMATÉRIA – PROJETO DE LEI Nº 23/20 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei nº 1063/2020 - Que Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Itaú De Minas para o exercício financeiro de 2020 - e dá outras providências. RELATOR – Juliana Mattar O Projeto de Lei tem como finalidade abrir crédito adicional especial destinado a incluir, na dotação orçamentária para aquisição de uma ambulância tipo UTI Móvel. Com as receitas provenientes de leilão e bens inservíveis e de sobras de convênios do SUS e mais recursos próprios ordinários, a Administração Municipal conseguirá adquirir uma UTI MÓVEL para transporte sanitário de pacientes em estado delicado de saúde até os centros hospitalares de referência. Ressaltando que dos recursos próprios foram utilizados as emenda impositivas que são as verbas sob responsabilidade do vereador, cuja destinação obedece em sua totalidade ao interesse público. Nestes termos sou pela aprovação É o meu parecer. Salvo Melhor Juízo.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
MATÉRIA – PROJETO DE LEI Nº 23/20 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Especial na Lei nº 1063/2020 - Que Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Itaú 
De Minas para o exercício financeiro de 2020 - e dá outras providências.
RELATOR – Juliana Mattar
O Projeto de Lei tem como finalidade abrir crédito adicional especial destinado a 
incluir, na dotação orçamentária para aquisição de uma ambulância tipo UTI Móvel.
Com as receitas provenientes de leilão e bens inservíveis e de sobras de convênios do 
SUS e mais recursos próprios ordinários, a Administração Municipal conseguirá adquirir uma 
UTI MÓVEL para transporte sanitário de pacientes em estado delicado de saúde até os 
centros hospitalares de referência.
Ressaltando que dos recursos próprios foram utilizados as emenda impositivas que 
são as verbas sob responsabilidade do vereador, cuja destinação obedece em sua totalidade ao 
interesse público. 
Nestes termos sou pela aprovação 
É o meu parecer. 
Salvo Melhor Juízo.
Sala das Comissões, em 02 de julho de 2020.
JULIANA MATTAR – RELATORA/MEMBRO
Pelas Conclusões
DAVI OLIVEIRA DE SOUSA – VICE PRESIDENDE
MATHEUS VILELA SILVA – PRESIDENTE 

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