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PROJETO DE LEI Nº 25, DE 02 DE JULHO DE 2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 -
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINASPARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes,
aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial
na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na
importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinada a
aquisição de um Aparelho de Raio-X para a manutenção das ações e serviços
públicos de saúde, oriunda de Emenda/Transferência Especial conforme Emenda
Constitucional nº 105/2019 e Portaria Interministerial nº 252/2000, na seguinte
dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação
programática:
10.302.1008.1115 - Aquisição de Aparelho de
Raio X - EC nº 105/2019 -
Emenda/Transferência Especial
Natureza da
despesa:
4.4.90.52 - Equipamento e Material
Permanente
Destinação de
Recursos
1.023 - Transferências de Convênios
Vinculados à Saúde
R$ 250.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior
(Destinação de Recursos - 1.023 - Transferências de Convênios Vinculados à
Saúde), serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, de
conformidade com o disposto no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a
dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos e nas condições do
inciso III, § 1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 02 de julho de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
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