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materia nº 25/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 25 / 2020
Date 2020-07-02
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINASPARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1235

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-07-13T18:05:29.253620-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 1 0
2020-07-13T17:52:13.365332-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 25, DE 02 DE JULHO DE 2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 -
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINASPARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes, 
aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial 
na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na
importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinada a 
aquisição de um Aparelho de Raio-X para a manutenção das ações e serviços 
públicos de saúde, oriunda de Emenda/Transferência Especial conforme Emenda 
Constitucional nº 105/2019 e Portaria Interministerial nº 252/2000, na seguinte 
dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação 
programática:
10.302.1008.1115 - Aquisição de Aparelho de 
Raio X - EC nº 105/2019 -
Emenda/Transferência Especial
Natureza da 
despesa:
4.4.90.52 - Equipamento e Material 
Permanente 
Destinação de 
Recursos
1.023 - Transferências de Convênios 
Vinculados à Saúde
R$ 250.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior 
(Destinação de Recursos - 1.023 - Transferências de Convênios Vinculados à 
Saúde), serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, de 
conformidade com o disposto no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, 
de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a 
dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos e nas condições do 
inciso III, § 1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 02 de julho de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL

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