PROJETO DE LEI Nº 27, DE 29 DE JULHO DE 2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 -
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINASPARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes,
aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial
na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na
importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinada a
aquisição de um Aparelho de Raio-X para a manutenção das ações e serviços
públicos de saúde, oriunda de Emenda/Transferência Especial conforme Emenda
Constitucional nº 105/2019 e Portaria Interministerial nº 252/2000, na seguinte
dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação
programática:
10.302.1008.1115 - Aquisição de Aparelho de
Raio X - EC nº 105/2019 -
Emenda/Transferência Especial
Natureza da
despesa:
4.4.90.52 - Equipamento e Material
Permanente
Destinação de
Recursos
1.000 - Recursos Ordinários R$ 250.000,00
Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial
será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação, em conformidade com o
disposto no artigo 43, §1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.05 - Secretaria de Administração
Classificação
programática:
99.999.9999.9001 - Reserva de Contingência
Natureza da
despesa:
9.9.99.99 - Reserva de Contingência
Destinação de
Recursos
1.000 - Recursos Ordinários R$ 250.000,00
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a
dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos e nas condições do
inciso III, § 1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº
1083, de 14 de julho de 2020, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 29 de julho de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM Nº 23/2020
Itaú de Minas, em 29 de julho de 2020.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar à apreciação desta Egrégia Casa o
Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI
Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade abrir crédito
adicional especial para possibilitar a aquisição de um aparelho de Raio-X digital
para a Secretaria Municipal de Saúde, desta vez vinculado à fonte de recursos
ordinários.
Após a publicação da Lei nº 1083, de 14 de julho de 2020, o Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais editou o Comunicado Sicom nº 23/2020 para
disciplinar as transferências especiais ou com finalidade definida pela União ao
Estado e aos Municípios.
Com efeito, foi determinado que os créditos abertos para esse tipo de
transferência devem contemplar a natureza de receita vinculada a fonte de
recursos 100 - recursos ordinários.
No entendimento anterior, utilizado na elaboração da Lei nº 1083, de 14
de julho de 2020, a fonte de recursos vinculada à abertura do crédito
orçamentário foi a de nº 1.023 - Transferências de Convênios Vinculados à
Saúde.
Assim, visando adequar a matéria ao novo posicionamento do TCE/MG,
apresentamos este novo projeto de lei, que também prevê a revogação da Lei nº
1083, de 14 de julho de 2020.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa
Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido
projeto de lei, em regime de urgência especial, dada a importância da matéria e
sua relevância para o interesse público, especialmente em tempos de emergência
em saúde pública decorrente da pandemia causada pelo COVID-19.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e
consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Oberdan Faria
DD. Presidente da Câmara Municipal