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materia nº 27/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 27 / 2020
Date 2020-07-29
Ementa- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-10T09:48:33.759902-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0
2020-08-10T09:45:31.097533-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 27, DE 29 DE JULHO DE 2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 -
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINASPARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes, 
aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial 
na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na
importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinada a 
aquisição de um Aparelho de Raio-X para a manutenção das ações e serviços 
públicos de saúde, oriunda de Emenda/Transferência Especial conforme Emenda 
Constitucional nº 105/2019 e Portaria Interministerial nº 252/2000, na seguinte 
dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação 
programática:
10.302.1008.1115 - Aquisição de Aparelho de 
Raio X - EC nº 105/2019 -
Emenda/Transferência Especial
Natureza da 
despesa:
4.4.90.52 - Equipamento e Material 
Permanente 
Destinação de 
Recursos
1.000 - Recursos Ordinários R$ 250.000,00
Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial 
será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação, em conformidade com o 
disposto no artigo 43, §1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 
1964:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.05 - Secretaria de Administração
Classificação 
programática:
99.999.9999.9001 - Reserva de Contingência 
Natureza da 
despesa:
9.9.99.99 - Reserva de Contingência
Destinação de 
Recursos
1.000 - Recursos Ordinários R$ 250.000,00
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a 
dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos e nas condições do 
inciso III, § 1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 
1083, de 14 de julho de 2020, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 29 de julho de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM Nº 23/2020
Itaú de Minas, em 29 de julho de 2020.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar à apreciação desta Egrégia Casa o
Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI 
Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO 
DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade abrir crédito 
adicional especial para possibilitar a aquisição de um aparelho de Raio-X digital 
para a Secretaria Municipal de Saúde, desta vez vinculado à fonte de recursos 
ordinários.
Após a publicação da Lei nº 1083, de 14 de julho de 2020, o Tribunal de 
Contas do Estado de Minas Gerais editou o Comunicado Sicom nº 23/2020 para 
disciplinar as transferências especiais ou com finalidade definida pela União ao 
Estado e aos Municípios.
Com efeito, foi determinado que os créditos abertos para esse tipo de 
transferência devem contemplar a natureza de receita vinculada a fonte de 
recursos 100 - recursos ordinários.
No entendimento anterior, utilizado na elaboração da Lei nº 1083, de 14 
de julho de 2020, a fonte de recursos vinculada à abertura do crédito 
orçamentário foi a de nº 1.023 - Transferências de Convênios Vinculados à 
Saúde.
Assim, visando adequar a matéria ao novo posicionamento do TCE/MG, 
apresentamos este novo projeto de lei, que também prevê a revogação da Lei nº 
1083, de 14 de julho de 2020.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa 
Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido
projeto de lei, em regime de urgência especial, dada a importância da matéria e
sua relevância para o interesse público, especialmente em tempos de emergência 
em saúde pública decorrente da pandemia causada pelo COVID-19.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e 
consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Oberdan Faria
DD. Presidente da Câmara Municipal

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