| Ementa | COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/19
Rejeita o veto integral aposto pelo Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 02/19, que “dispõe sobre a concessão de transporte escolar à estudantes do ensino superior residentes no Município de Itaú de Minas/MG, em conformidade com o parágrafo único do art. 5º, da Lei 12.816, de 05 de junho de 2013 e dá outras providências”,
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova
Art. 1º. Fica rejeitado o veto integral aposto pelo Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 02/19 que “dispõe sobre a concessão de transporte escolar à estudantes do ensino superior residentes no Município de Itaú de Minas/MG, em conformidade com o parágrafo único do art. 5º, da Lei 12.816, de 05 de junho de 2013 e dá outras providências”,
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 28 de Fevereiro de 2019.
Davi Oliveira de Sousa
Presidente
Oberdan Faria Juliana Mattar
Vice-Presid |