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PROJETO DE LEI Nº 29, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.
MODIFICA A LEI Nº 1086, DE 15 DE JULHO
DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2021,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus
representantes aprova:
Art. 1º - Ficam substituídos o Anexo I - Metas e Prioridades, o
Anexo II - Metas Fiscais e o Anexo III - Riscos Fiscais, que são partes
integrantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, passando a
vigorar na forma dos anexos constantes desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 31 de agosto de
2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM Nº 26/2020
Itaú de Minas, em 31 de agosto de 2020.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o
Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- MODIFICA LEI Nº 1086, DE 15 DE JULHO DE 2020, QUE DISPÕE
SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO
EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado visa promover a compatibilização e a
adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 à proposta de lei
orçamentária para o mesmo exercício de 2021.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa
Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido
projeto de lei.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e
consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Oberdan Faria
DD. Presidente da Câmara Municipal
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