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materia nº 29/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 29 / 2020
Date 2020-08-31
EmentaModifica a Lei nº 1086, de 15 de julho de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2021, e dá outras providências.
native_id1251

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-30T02:40:16.956428-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0
2020-11-30T01:53:37.095873-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 29, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.
MODIFICA A LEI Nº 1086, DE 15 DE JULHO 
DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AS 
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI 
ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2021,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus 
representantes aprova:
Art. 1º - Ficam substituídos o Anexo I - Metas e Prioridades, o 
Anexo II - Metas Fiscais e o Anexo III - Riscos Fiscais, que são partes 
integrantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, passando a 
vigorar na forma dos anexos constantes desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 31 de agosto de 
2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM Nº 26/2020
Itaú de Minas, em 31 de agosto de 2020.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o 
Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- MODIFICA LEI Nº 1086, DE 15 DE JULHO DE 2020, QUE DISPÕE 
SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO 
EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado visa promover a compatibilização e a 
adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 à proposta de lei 
orçamentária para o mesmo exercício de 2021.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa 
Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido
projeto de lei.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e 
consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Oberdan Faria
DD. Presidente da Câmara Municipal

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