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PROJETO DE LEI Nº 30, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.
MODIFICA A LEI Nº 1010, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO
2018/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes
aprova:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo IV - Programas, Metas e Ações - da
Lei Municipal nº 1010, de 28 de dezembro de 2017, o qual vigorará para
os exercícios de 2018 a 2021, de acordo com o anexo desta esta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 31 de agosto de
2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM Nº 25/2020
Itaú de Minas, em 31 de agosto de 2020.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o
Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- MODIFICA A LEI Nº 1010, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2018/2021, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado visa promover a compatibilização e a
adequação do Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021 à proposta de lei
orçamentária para o exercício de 2021.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa
Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido
projeto de lei.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e
consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Oberdan Faria
DD. Presidente da Câmara Municipal
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