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Mensagem
Encaminhamos aos nobres pares a Proposta de Emenda á Lei Orgânica n. 01/20 com o
objetivo de acabar com a necessidade do envio de arquivo de papel que o Executivo remete ao
Legislativo mensalmente.
Atualmente o uso de arquivos digitais já é uma realidade em vários setores e a nossa
Câmara também não disponibiliza mais de espaço físico para acomodar as contas advindas da
Prefeitura.
Com a Lei da Transparência todas as contas do Município já ficam disponíveis nos sítios
oficiais dos Poderes públicos, portanto torna-se desnecessário o envio da documentação física ao
Legislativo. Mas, caso a edilidade necessite de alguma informação complementar poderá solicitar
ao Executivo os documentos fiscais e contábeis que julgar necessário para fiscalização e
acompanhamento, independente de deliberação plenária.
Desta forma, pedimos o apoio desta Casa de Leis para apreciação desta Emenda à LOM.
Sala das Sessões, em 08 de Setembro de 2020.
Os autores:
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01/20
Altera dispositivos que menciona na Lei Orgânica Municipal que trata da
prestação de contas mensais da Prefeitura de Itaú de Minas/MG e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica alterado o Artigo 134 da Lei Orgânica Municipal que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 134 – O Prefeito Municipal enviará à Câmara até o dia 20 (vinte) de cada
mês, os balancetes contábeis e orçamentários, bem como o demonstrativo de numerário
devidamente assinado pelas autoridades competentes e a folha de pagamento dos
servidores municipais em arquivo digital, referente ao mês imediatamente anterior.
Parágrafo Único – Caso o Poder Legislativo necessite de cópia de algum
documento que não esteja disponível no site da transparência o mesmo será solicitado via
ofício do Presidente com prazo de 05 (cinco) dias úteis para encaminhamento.”
Art. 2º- Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 08 de Setembro de 2020.
Os vereadores:
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