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PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 03/20
Altera dispositivos que menciona na Lei Orgânica Municipal que trata da
Remuneração dos Agentes Políticos, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica alterado o Artigo 38 da Lei Orgânica Municipal que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 38- A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários
Municipais e dos Vereadores será fixada pela Câmara Municipal no último ano da
legislatura para vigorar na subsequente.”
Art. 2º- Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 25 de Setembro de 2020.
Os vereadores:
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