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PROJETO DE LEI Nº 31, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 -
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes,
aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial
na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na
importância de R$ 1.105.907,25 (um milhão, cento e cinco mil, novecentos e sete
reais e vinte e cinco centavos), para custeio da folha de pagamento dos
profissionais direta ou indiretamente envolvidos no combate e enfrentamento do
Coronavírus (Covid-19), com recursos oriundos do Fundo Nacional de Saúde -
Ministério da Saúde, nos termos da Portaria nº 1.666/2020, nas seguintes
dotações orçamentárias:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação
programática:
10.122.1005.2208- Ações de Enfrentamento
ao Covid-19 - Portaria nº 1.666/2020
Natureza da
despesa:
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 1.009.129,23
Destinação de
Recursos
1.054 - Outras Transferências de Recursos
do SUS
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação
programática:
10.122.1005.2208 - Ações de Enfrentamento
ao Covid-19 - Portaria nº 1666/2020
Natureza da
despesa:
3.1.90.04 - Contratação por Tempo
Determinado
R$ 96.778,02
Destinação de
Recursos
1.054 - Outras Transferências de Recursos
do SUS
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior
(Destinação de Recursos - 1.054 - Outras Transferências de Recursos do SUS),
serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, de
conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a
dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos e nas condições do §
1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 28 de setembro de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM Nº 29/2020
Itaú de Minas, em 28 de setembro de 2020.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar à apreciação desta Egrégia Casa o
Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI
Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade abrir crédito
adicional especial para possibilitar o pagamento da folha dos servidores públicos
municipais que estão direta ou indiretamente lidando no combate e
enfrentamento à pandemia de COVID-19, especialmente nas competências
10/11/12 e 13.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa
Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido
projeto de lei, em regime de urgência especial, dada a importância da matéria e
sua relevância para os servidores públicos, assim como pela necessidade de
várias configurações e ajustes orçamentários na folha de pagamento pelo Setor
de Pessoal.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e
consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Oberdan Faria
DD. Presidente da Câmara Municipal
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