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materia nº 32/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 32 / 2020
Date 2020-09-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº 32, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1270

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-05T10:13:12.945012-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0
2020-10-05T10:02:28.796266-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 32, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 -
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes, 
aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, 
na importância de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para 
aquisição de equipamentos e material permanente (veículos) para a 
Secretaria de Saúde, com recursos oriundos do Fundo Estadual de Saúde -
Secretaria de Estado da Saúde, em conformidade com a Resolução SES/MG 
7.112, de 20 de maio de 2020, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação 
programática:
10.302.1008.1116 - Aquisição de equipamentos 
e material permanente para a Saúde -
Resolução SES/MG nº 7.112/2020
Natureza da 
despesa:
4.4.90.52 - Equipamentos e material 
permanente
R$ 270.000,00
Destinação de 
Recursos
1.055 - Transferências de Recursos do Fundo 
Estadual de Saúde
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior 
(Destinação de Recursos - 1.055 - Transferências de Recursos do Fundo 
Estadual de Saúde), serão utilizados os recursos provenientes de excesso de 
arrecadação (conta específica - Resolução SES/MG 7112/2020), de conformidade 
com o disposto no artigo 43, §1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 
1964.
Art. 3° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura de crédito 
suplementar referente aos rendimentos financeiros auferidos do valor recebido do 
Fundo Estadual de Saúde - Secretaria de Estado da Saúde (Destinação de 
Recursos - 1.055 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde), 
apurados no período em que este estiver aplicado na conta bancária específica 
no exercício de 2020.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 28 de setembro de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM Nº 30/2020
Itaú de Minas, em 28 de setembro de 2020.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar à apreciação desta Egrégia Casa o
Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 
DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade abrir crédito 
adicional especial para possibilitar a aquisição de uma van (no valor 
estimado de R$ 215.000,00) e um carro (no valor estimado de R$ 
55.000,00) para a Secretaria Municipal de Saúde.
Os recursos financeiros são provenientes da Secretaria de Estado da 
Saúde e vinculados para tal finalidade.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa 
Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do
referido projeto de lei, em regime de urgência especial, dada a 
importância da matéria e sua relevância para o interesse público, 
especialmente em tempos de emergência em saúde pública decorrente da 
pandemia causada pelo COVID-19.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e 
consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Oberdan Faria
DD. Presidente da Câmara Municipal

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