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PROJETO DE LEI Nº 32, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 -
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes,
aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -,
na importância de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para
aquisição de equipamentos e material permanente (veículos) para a
Secretaria de Saúde, com recursos oriundos do Fundo Estadual de Saúde -
Secretaria de Estado da Saúde, em conformidade com a Resolução SES/MG
7.112, de 20 de maio de 2020, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação
programática:
10.302.1008.1116 - Aquisição de equipamentos
e material permanente para a Saúde -
Resolução SES/MG nº 7.112/2020
Natureza da
despesa:
4.4.90.52 - Equipamentos e material
permanente
R$ 270.000,00
Destinação de
Recursos
1.055 - Transferências de Recursos do Fundo
Estadual de Saúde
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior
(Destinação de Recursos - 1.055 - Transferências de Recursos do Fundo
Estadual de Saúde), serão utilizados os recursos provenientes de excesso de
arrecadação (conta específica - Resolução SES/MG 7112/2020), de conformidade
com o disposto no artigo 43, §1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 3° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura de crédito
suplementar referente aos rendimentos financeiros auferidos do valor recebido do
Fundo Estadual de Saúde - Secretaria de Estado da Saúde (Destinação de
Recursos - 1.055 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde),
apurados no período em que este estiver aplicado na conta bancária específica
no exercício de 2020.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 28 de setembro de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM Nº 30/2020
Itaú de Minas, em 28 de setembro de 2020.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar à apreciação desta Egrégia Casa o
Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade abrir crédito
adicional especial para possibilitar a aquisição de uma van (no valor
estimado de R$ 215.000,00) e um carro (no valor estimado de R$
55.000,00) para a Secretaria Municipal de Saúde.
Os recursos financeiros são provenientes da Secretaria de Estado da
Saúde e vinculados para tal finalidade.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa
Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do
referido projeto de lei, em regime de urgência especial, dada a
importância da matéria e sua relevância para o interesse público,
especialmente em tempos de emergência em saúde pública decorrente da
pandemia causada pelo COVID-19.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e
consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Oberdan Faria
DD. Presidente da Câmara Municipal
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