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materia nº 6/2020

Tipo PARECER CFO
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-10-06
EmentaMATÉRIAS – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/20 – Dispõe sobre o parcelamento do solo para fins de chacreamento no Município de Itaú de Minas e dá outras providências. RELATORA – Juliana Mattar. O presente projeto visa instituir e definir regras municipais no que diz respeito ao parcelamento de solo para fins de chacreamento, sob forma de condomínio aberto ou fechado. Há algum tempo o Município de Itaú de Minas vem empenhando esforços para regularização das áreas chacreadas já existentes e futuros, o que causou até o momento. A Lei irá trazer benefícios como a possibilidade de obtenção de posse da propriedade, a instalação de energia elétrica e água. Assim como a responsabilidade do poder Público em ofertar serviços como coleta de lixo básicos e outros. Nestes termos, sou pela aprovação da matéria. É o meu parecer. Salvo Melhor Juízo Sala das Sessões, em 06 de outubro de 2020.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE LEGISLAÇAO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO E COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, 
AGRONEGÓCIOS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TRABALHO E EMPREGO. 
PARECER
MATÉRIAS – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/20 – Dispõe sobre o 
parcelamento do solo para fins de chacreamento no Município de Itaú de Minas e dá outras 
providências. 
RELATORA – Juliana Mattar.
O presente projeto visa instituir e definir regras municipais no que diz respeito ao 
parcelamento de solo para fins de chacreamento, sob forma de condomínio aberto ou 
fechado.
Há algum tempo o Município de Itaú de Minas vem empenhando esforços para 
regularização das áreas chacreadas já existentes e futuros, o que causou até o momento.
A Lei irá trazer benefícios como a possibilidade de obtenção de posse da 
propriedade, a instalação de energia elétrica e água. 
Assim como a responsabilidade do poder Público em ofertar serviços como coleta de 
lixo básicos e outros. 
Nestes termos, sou pela aprovação da matéria. 
É o meu parecer.
Salvo Melhor Juízo
Sala das Sessões, em 06 de outubro de 2020.
Juliana Mattar – Relatora/Vice-Presidente CLJRF/membro CFO
Pelas Conclusões.
Davi Oliveira de Sousa – Presidente CLJRF/Vice-Presidente CFO
Matheus Vilela Silva – Membro CLJRF/Presidente da CFO e COSPAICTE
Gilmar dos Santos Chaves – Vice –Presidente COSPAICTE
Donizetti Antonio de Amorim – Membro COSPAICTE

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