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materia nº 88/2020

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 88 / 2020
Date 2020-10-16
EmentaA vereadora que este subscreve, requer as seguintes informações junto ao Executivo Municipal: O instituto da complementação de aposentadoria tem gerado as mais variadas dúvidas entre os servidores municipais, se terão ou se não terão, quando da aposentadoria, o complemento. É sabido que para se aposentar com o salário integral precisava cumprir certos requisitos (com a alteração do Regime Geral de novembro de 2019 pode ser que alguma mudança poderá impactar os cálculos) e uma vez cumpridos não se colocava em xeque o direito do servidor. E também é fato de todos conhecido que o município não se preparou, não se preveniu para essa situação, tanto que não se criou um fundo previdenciário para cumprir a função de supridor da complementação.
native_id1275

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação do Sistema Legislativo Eletrônico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-19T09:35:45.590445-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

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texto original #

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REQUERIMENTO N. 88/20
A vereadora que este subscreve, requer as seguintes informações junto ao Executivo 
Municipal: 
O instituto da complementação de aposentadoria tem gerado as mais variadas dúvidas 
entre os servidores municipais, se terão ou se não terão, quando da aposentadoria, o 
complemento. É sabido que para se aposentar com o salário integral precisava cumprir certos 
requisitos (com a alteração do Regime Geral de novembro de 2019 pode ser que alguma 
mudança poderá impactar os cálculos) e uma vez cumpridos não se colocava em xeque o 
direito do servidor. E também é fato de todos conhecido que o município não se preparou, não 
se preveniu para essa situação, tanto que não se criou um fundo previdenciário para cumprir a 
função de supridor da complementação. 
Baseado nessas especulações e na aflição que se tem abatido sobre o servidor que 
cumpriu ou está por cumprir os requisitos para a aposentadoria integral (sem discutir aqui as 
alterações de 2019) requer que o Poder Executivo municipal, como pessoa responsável 
exclusiva pelas normas estatutárias dos servidores municipais, esclareça ponto por ponto de 
como funciona, funcionará a questão que envolve todas as tratativas sobre o complemento, 
desde a criação do fundo municipal às obrigações para com os servidores públicos de Itaú de 
Minas.
Justificativa
A ausência de definição e políticas claras sobre o assunto tem causado uma celeuma 
prejudicial nas expectativas do servidor público, que, cumprindo seu dever laboral praticamente 
por toda a vida, quando se aproxima o tempo de gozar o merecido descanso, se vê mergulhado 
na insegurança. É dever do Poder Executivo fazer o melhor para aqueles que movimentam, de 
forma precisa e competente, a prestação de serviços públicos.
Sala das Sessões, em 16 de outubro de 2020.
DAVI OLIVEIRA SOUSA - VEREADOR

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