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REQUERIMENTO N. 88/20
A vereadora que este subscreve, requer as seguintes informações junto ao Executivo
Municipal:
O instituto da complementação de aposentadoria tem gerado as mais variadas dúvidas
entre os servidores municipais, se terão ou se não terão, quando da aposentadoria, o
complemento. É sabido que para se aposentar com o salário integral precisava cumprir certos
requisitos (com a alteração do Regime Geral de novembro de 2019 pode ser que alguma
mudança poderá impactar os cálculos) e uma vez cumpridos não se colocava em xeque o
direito do servidor. E também é fato de todos conhecido que o município não se preparou, não
se preveniu para essa situação, tanto que não se criou um fundo previdenciário para cumprir a
função de supridor da complementação.
Baseado nessas especulações e na aflição que se tem abatido sobre o servidor que
cumpriu ou está por cumprir os requisitos para a aposentadoria integral (sem discutir aqui as
alterações de 2019) requer que o Poder Executivo municipal, como pessoa responsável
exclusiva pelas normas estatutárias dos servidores municipais, esclareça ponto por ponto de
como funciona, funcionará a questão que envolve todas as tratativas sobre o complemento,
desde a criação do fundo municipal às obrigações para com os servidores públicos de Itaú de
Minas.
Justificativa
A ausência de definição e políticas claras sobre o assunto tem causado uma celeuma
prejudicial nas expectativas do servidor público, que, cumprindo seu dever laboral praticamente
por toda a vida, quando se aproxima o tempo de gozar o merecido descanso, se vê mergulhado
na insegurança. É dever do Poder Executivo fazer o melhor para aqueles que movimentam, de
forma precisa e competente, a prestação de serviços públicos.
Sala das Sessões, em 16 de outubro de 2020.
DAVI OLIVEIRA SOUSA - VEREADOR
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