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materia nº 2/2019

Tipo ANTEPROJETO DE LEI
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-05-23
EmentaAnteprojeto de Lei n. 02/19 Dispõe sobre anúncios publicitários em áreas públicas direcionadas a prática de esportes em geral, no município de Itaú de Minas/MG e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova: Art. 1º - Será permitida a alocação de espaços públicos para a colocação de anúncios publicitários em quadras, estádios, parques e nas demais áreas públicas direcionadas a prática de esportes em geral no Município de Itaú de Minas/MG. Parágrafo único – Fica proibida a colocação de anúncios publicitários de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas e medicamentos nos locais relacionados no caput deste artigo. Art. 2º - Os recursos advindos dos anúncios publicitários serão destinados em sua totalidade a Secretaria Municipal de Educação e Esportes para melhorias dos equipamentos das áreas públicas descritas no art. 1º. visando o crescimento, conservação e desenvolvimento das práticas esportivas no Município. Art.3
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Anteprojeto de Lei n. 02/19
Dispõe sobre anúncios publicitários em áreas públicas direcionadas a prática de esportes em 
geral, no município de Itaú de Minas/MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprova:
Art. 1º - Será permitida a alocação de espaços públicos para a colocação de anúncios 
publicitários em quadras, estádios, parques e nas demais áreas públicas direcionadas a prática 
de esportes em geral no Município de Itaú de Minas/MG.
Parágrafo único – Fica proibida a colocação de anúncios publicitários de produtos 
fumígeros, bebidas alcoólicas e medicamentos nos locais relacionados no caput deste artigo.
Art. 2º - Os recursos advindos dos anúncios publicitários serão destinados em sua 
totalidade a Secretaria Municipal de Educação e Esportes para melhorias dos equipamentos das 
áreas públicas descritas no art. 1º. visando o crescimento, conservação e desenvolvimento das 
práticas esportivas no Município.
Art.3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) 
dias definindo-se os valores e medidas dos anúncios.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas especialmente a Lei 
Municipal n. 622, de 12 de setembro de 2006 e Lei Municipal n. 721, de 18 de março de 2009.
Sala das Sessões, em 23 de maio de 2019.
DAVI OLIVEIRA SOUSA
VEREADOR
Mensagem
Vimos a vossa presença remeter-lhe o Anteprojeto de Lei n. 02 que Dispõe sobre 
anúncios publicitários em áreas públicas direcionadas a prática de esportes em geral, no 
município de Itaú de Minas/MG e dá outras providências.
A iniciativa visa revogar a Lei Municipal n. 622, de 12 de setembro de 2006 e Lei 
Municipal n. 721, de 18 de março de 2009 pois está eivada de ilegalidade pois possuiu vício de 
iniciativa quando de sua apresentação visto que foi proposta por parlamentar.
Já aproveitando a essência da matéria propomos um novo formato para que o Executivo 
possa reinviá-la em forma de projeto de lei dando-lhe assim q devida constitucionalidade, 
destinado-se também todo o recurso advindo dos anúncios para ser investido integralmente no 
esporte de nossa cidade.

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