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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09/20
ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ
DE MINAS, DISPONDO SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS DO
PREFEITO.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprova:
Art. 1º - Ficam alterados os parágrafos e caput do Art. 296 e do Regimento
Interno, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 296 - Recebido o parecer prévio do Tribunal de Contas, independente de
leitura em Plenário, o Presidente fará distribuir cópia do mesmo, a todos os
Vereadores, e enviará o processo ao Gestor do Exercício Financeiro de que trata o
parecer, bem como ao Prefeito Municipal da administração atual, e à Comissão de
Finanças e Orçamento que deverá apresentar ao Plenário seu pronunciamento,
acompanhado do projeto de decreto legislativo, pela aprovação ou rejeição das contas
garantido o contraditório e a ampla defesa.
§ 1º De imediato as contas municipais ficarão à disposição de qualquer
contribuinte de acordo com artigo 69 da Lei Orgânica do Município.
§ 2º O gestor do Exercício financeiro de que trata o parecer prévio disporá do
prazo de 07 (sete) dias contados do recebimento do processo para apresentar
defesa prévia por escrito e oral se assim o desejar, à Comissão de Finanças e
Orçamento.
§ 3º Suprima-se.
§ 4º A Comissão poderá realizar quaisquer diligências e vistorias externas, bem
como, mediante entendimento prévio com o Prefeito, examinar quaisquer documentos
existentes na Prefeitura dentro do prazo de 05 (cinco_ dias a que se refere o parágrafo
2º deste artigo.
§ 5º O relator disporá do prazo de cinco (05) dias para exarar parecer acerca da
prestação de contas findados os prazos previstos neste artigo.
§ 6º Recebido o parecer do relator, será apreciado pela Comissão de Finanças e
Orçamento no prazo de sete (07) dias, garantido ao gestor do Exercício financeiro de
que trata o parecer do TCE o direito ao contraditório e a ampla defesa na sessão em
que se der a deliberação do relatório do relator.
§ 7º Se o relatório apresentado pelo relator for rejeitado pela Comissão será este
encaminhado à Mesa Diretora conforme dispõe o art. 86 deste Regimento.”
Art. 2º - Fica modificado o Art. 297 do Regimento Interno, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 297 - O projeto de decreto legislativo apresentado pela Comissão de
Finanças e Orçamento sobre as prestações de contas será submetido a uma única
discussão e votação, assegurado aos Vereadores debater a matéria, bem como será
garantido o direito a defesa e do contraditório por parte do gestor do Exercício
financeiro de que trata o parecer do TCE que deverá ser comunicado com a
antecedência mínima de dois (02) dias.”
.....
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 07 de Outubro de 2020.
Os autores.
Mensagem.
Senhores Vereadores.
Vimos a presença deste egrégio plenário, apresentar o Projeto de Resolução n.
09.20 - que "DISPÕE ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS, DISPONDO SOBRE O JULGAMENTO DAS
CONTAS DO PREFEITO",visto buscarmos evitar os atrasos e tendo em vista ter
acontecido erros na tramitação no julgamento das contas de 2016 posto não ter se
cumprindo os prazos atualmente previstos no Regimento, mas temos conhecimento de
que já está sendo apurado os fatos através de Sindicância Administrativa para sabermos
se houve ou não responsabilidade por parte da Câmara.
Vimos com esta matéria propor que os prazos não fiquem tão extensos evitando
que se perca o rito regimental no decorrer do um prazo muito prolongado.
Assim, queremos mudar estes prazos rapidamente neste momento para amenizar
os erros e evitarmos que a atual Prestação de Contas que se encontra em apreciação
nesta Casa (Exercício de 2016), seja apreciada em outro mandato, mas que seja votada
ainda nesta Gestão como já deveria ter acontecido.
Este atraso no julgamento destas Contas prejudica as eleições, visto que o Gestor
do Exercício de 2016 é candidato a Prefeito e não podemos deixar um erro interferir
numa eleição que trará um novo gestor para o nosso Município.
Pedimos que este projeto de resoluçao seja apreciado em Regime de Urgência
Especial para que sejam reduzidos todos os prazos regimentais e deliberarmos as Contas
de 2016 com a maior brevidade possível.
Sala das Sessões, em 21 de Outubro de 2020.
Os Vereadores
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