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PROJETO DE LEI Nº 33, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 -
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes,
aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial
na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na
importância de R$ 135.210,38 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e dez reais e
trinta e oito centavos) para dar cobertura às despesas decorrentes da implantação
do Programa Emergencial de Fomento ao Setor Cultural - Lei Aldir Blanc, que
correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.12 - Secretaria de Cultura
Classificação
programática:
13.392.1301.2211 - Manutenção do Fomento
ao Setor Cultural - Lei Aldir Blanc
Natureza da
despesa:
3.3.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas,
Científicas, Desportivas e Outras
R$ 28.000,00
Destinação de
Recursos
1.62 - Transferência de Recursos para
aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao
Setor Cultural (Lei Aldir Blanc)
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.12 - Secretaria de Cultura
Classificação
programática:
13.392.1301.2211 - Manutenção do Fomento
ao Setor Cultural - Lei Aldir Blanc
Natureza da
despesa:
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a
Pessoa Física
R$ 72.500,00
Destinação de 1.62 - Transferência de Recursos para
Recursos aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao
Setor Cultural (Lei Aldir Blanc)
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.12 - Secretaria de Cultura
Classificação
programática:
13.392.1301.2211 - Manutenção do Fomento
ao Setor Cultural - Lei Aldir Blanc
Natureza da
despesa:
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
R$ 34.710,38
Destinação de
Recursos
1.62 - Transferência de Recursos para
aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao
Setor Cultural (Lei Aldir Blanc)
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior
(Destinação de Recursos - 1.62 - Transferência de Recursos para aplicação em
Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural - Lei Aldir Blanc), serão utilizados
os recursos provenientes de excesso de arrecadação, de conformidade com o
disposto no artigo 43, §1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as
dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do § 1°, do art. 43
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Ficam aprovadas as alterações nos anexos de Metas e Prioridades
da Lei Municipal nº 1050/2019, que aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o ano de 2020.
Art. 5º - Ficam aprovadas as alterações nos anexos da Lei Municipal nº
1010/2017, que aprovou o Plano Plurianual referente ao período 2018/2021.
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 23 de outubro de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM Nº 32/2020
Itaú de Minas, em 23 de outubro de 2020.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar à apreciação desta Egrégia Casa o
Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI
Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade abrir crédito
adicional especial para dar cobertura às despesas decorrentes da implantação do
Programa Emergencial de Fomento ao Setor Cultural - Lei Aldir Blanc.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa
Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido
projeto de lei, em regime de urgência especial, dada a importância da matéria e
sua relevância para o interesse público, especialmente em tempos de emergência
em saúde pública decorrente da pandemia causada pelo COVID-19.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e
consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Oberdan Faria
DD. Presidente da Câmara Municipal
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