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materia nº 33/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 33 / 2020
Date 2020-10-23
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1283

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-30T02:04:38.939582-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0
2020-11-30T01:53:31.395515-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 33, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 -
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes, 
aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial 
na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na
importância de R$ 135.210,38 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e dez reais e 
trinta e oito centavos) para dar cobertura às despesas decorrentes da implantação 
do Programa Emergencial de Fomento ao Setor Cultural - Lei Aldir Blanc, que 
correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.12 - Secretaria de Cultura
Classificação 
programática:
13.392.1301.2211 - Manutenção do Fomento 
ao Setor Cultural - Lei Aldir Blanc
Natureza da 
despesa:
3.3.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, 
Científicas, Desportivas e Outras
R$ 28.000,00
Destinação de 
Recursos
1.62 - Transferência de Recursos para
aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao
Setor Cultural (Lei Aldir Blanc)
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.12 - Secretaria de Cultura
Classificação 
programática:
13.392.1301.2211 - Manutenção do Fomento 
ao Setor Cultural - Lei Aldir Blanc
Natureza da 
despesa:
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a 
Pessoa Física
R$ 72.500,00
Destinação de 1.62 - Transferência de Recursos para
Recursos aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao
Setor Cultural (Lei Aldir Blanc)
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.12 - Secretaria de Cultura
Classificação 
programática:
13.392.1301.2211 - Manutenção do Fomento
ao Setor Cultural - Lei Aldir Blanc
Natureza da 
despesa:
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
R$ 34.710,38
Destinação de 
Recursos
1.62 - Transferência de Recursos para
aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao
Setor Cultural (Lei Aldir Blanc)
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior 
(Destinação de Recursos - 1.62 - Transferência de Recursos para aplicação em 
Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural - Lei Aldir Blanc), serão utilizados 
os recursos provenientes de excesso de arrecadação, de conformidade com o 
disposto no artigo 43, §1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as 
dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do § 1°, do art. 43 
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Ficam aprovadas as alterações nos anexos de Metas e Prioridades 
da Lei Municipal nº 1050/2019, que aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o ano de 2020.
Art. 5º - Ficam aprovadas as alterações nos anexos da Lei Municipal nº 
1010/2017, que aprovou o Plano Plurianual referente ao período 2018/2021.
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 23 de outubro de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM Nº 32/2020
Itaú de Minas, em 23 de outubro de 2020.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar à apreciação desta Egrégia Casa o 
Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI 
Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO 
DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade abrir crédito 
adicional especial para dar cobertura às despesas decorrentes da implantação do 
Programa Emergencial de Fomento ao Setor Cultural - Lei Aldir Blanc.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa 
Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido
projeto de lei, em regime de urgência especial, dada a importância da matéria e 
sua relevância para o interesse público, especialmente em tempos de emergência 
em saúde pública decorrente da pandemia causada pelo COVID-19.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e 
consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Oberdan Faria
DD. Presidente da Câmara Municipal

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