texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
MENSAGEM Nº 33/2020
Itaú de Minas, em 18 de novembro de 2020.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o
Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade abrir crédito
adicional destinado a alocação de recursos orçamentários para acobertar o
repasse de contribuição à Fundação Itaú de Assistência Social, para
auxílio na manutenção das atividades do Hospital Itaú.
Os recursos financeiros para a referida contribuição são oriundos de
antecipação de devolução de sobras do Poder Legislativo ao Executivo, a
qual foi solicitada por meio do ofício nº 67/2020.
O Hospital Itaú, mantido pela FIAS, é o único estabelecimento
hospitalar do município que atende pacientes através do SUS. A entidade
necessita de apoio financeiro do setor público para continuar a
desenvolver seus relevantes e inestimáveis serviços de saúde e assistência
ao povo itauense.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa
Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do
referido projeto de lei, em regime de urgência especial, dada a relevância
da matéria para o interesse público e para a entidade.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e
consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Oberdan Faria
DD. Presidente da Câmara Municipal
PROJETO DE LEI Nº 34, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI Nº
1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA
A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE
MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes,
aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -
na importância de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), destinada ao custeio
de repasse por meio de contribuição à Fundação Itaú de Assistência Social, com
a finalidade de manutenção das atividades do Hospital Itaú, na seguinte dotação
orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação
programática:
10.302.1008.2116 - Contribuição a
Fundação Itaú de Assistência Social -
BLMAC
Natureza da
despesa:
3.3.50.41 - Contribuições R$ 105.000,00
Destinação de
Recursos:
1.000 - Recursos Ordinários
Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional
suplementar será utilizada a anulação parcial das seguintes dotações, em
conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17
de março de 1964:
Órgão: 01 - Câmara Municipal
Unidade: 01.01 - Câmara Municipal
Classificação
programática:
01.031.0101.1001 - Investimentos da
Câmara Municipal
Natureza da
despesa:
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 5.000,00
Destinação de
Recursos:
1.000 - Recursos Ordinários
Órgão: 01 - Câmara Municipal
Unidade: 01.01 - Câmara Municipal
Classificação
programática:
01.031.0101.1001 - Investimentos da
Câmara Municipal
Natureza da
despesa:
4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis R$ 100.000,00
Destinação de
Recursos:
1.000 - Recursos Ordinários
Art. 3º - Fica alterada a Lei de Subvenções, Auxílios e Contribuições para o
exercício de 2020 (Lei nº 1073/2020) em decorrência das movimentações
orçamentárias de aumento do repasse de contribuição à Fundação Itaú de
Assistência Social autorizado pela presente Lei.
Art. 4º - Ficam autorizadas as alterações nos anexos de Metas e
Prioridades da Lei Municipal nº 1050/2019, que aprovou a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o ano de 2020.
Art. 5º - Ficam autorizadas as alterações nos anexos da Lei Municipal nº
1010/2017, que aprovou o Plano Plurianual referente ao período 2018/2021.
Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 18 de novembro de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
open original →