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materia nº 35/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 35 / 2020
Date 2020-11-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-30T02:51:16.804623-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0
2020-11-30T02:40:15.169928-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 35, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 -
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes, 
aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial 
na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na 
importância de R$ 49.568,94 (quarenta e nove mil, quinhentos e sessenta e oito 
reais e noventa e quatro centavos), destinada pela Portaria do Ministério da 
Saúde nº 2.516, de 21 de setembro de 2020, a qual dispõe sobre a transferência 
de recursos financeiros de custeio para a aquisição de medicamentos do 
Componente Básico da Assistência Farmacêutica utilizados no âmbito da saúde 
mental em virtude dos impactos sociais ocasionados pela pandemia da COVID￾19, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação 
programática:
10.122.1007.2212 - Enfrentamento 
Emergência COVID 19 - SUS - Assistência 
Farmacêutica
Natureza da 
despesa:
3.3.90.30 - Material de Consumo
Destinação 
de Recursos
1.059 - Transferência de Recursos do 
Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco 
Custeio de Manutenção das Ações e 
Serviços Públicos de Saúde
R$ 49.568,94
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior 
(Destinação de Recursos - 1.059 - Transferência de Recursos do Sistema Único 
de Saúde - SUS - Bloco Custeio de Manutenção das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde), serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, 
de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 
de março de 1964.
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a 
dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do inciso III, §1°, do 
art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 18 de novembro de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL

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