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PROJETO DE LEI Nº 35, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 -
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes,
aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial
na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na
importância de R$ 49.568,94 (quarenta e nove mil, quinhentos e sessenta e oito
reais e noventa e quatro centavos), destinada pela Portaria do Ministério da
Saúde nº 2.516, de 21 de setembro de 2020, a qual dispõe sobre a transferência
de recursos financeiros de custeio para a aquisição de medicamentos do
Componente Básico da Assistência Farmacêutica utilizados no âmbito da saúde
mental em virtude dos impactos sociais ocasionados pela pandemia da COVID19, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação
programática:
10.122.1007.2212 - Enfrentamento
Emergência COVID 19 - SUS - Assistência
Farmacêutica
Natureza da
despesa:
3.3.90.30 - Material de Consumo
Destinação
de Recursos
1.059 - Transferência de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco
Custeio de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde
R$ 49.568,94
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior
(Destinação de Recursos - 1.059 - Transferência de Recursos do Sistema Único
de Saúde - SUS - Bloco Custeio de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde), serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação,
de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17
de março de 1964.
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a
dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do inciso III, §1°, do
art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 18 de novembro de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
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