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MENSAGEM Nº 35/2020
Itaú de Minas, em 18 de novembro de 2020.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar à apreciação desta Egrégia Casa o
Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade abrir crédito
adicional especial para dar cobertura às despesas com a aquisição de
imóveis a serem executadas com os recursos provenientes de
compensação financeira pela exploração de recursos minerais estabelecida
pela Lei n° 7.990, de 28/12/1989.
O Município irá desapropriar três imóveis pertencentes à empresa
Carvalho & Soares Empreendimentos Imobiliários Ltda (matrículas nº
13.429, 13.430 e 13.431) para a implantação de projetos de cunho social
para atendimento ao Conjunto Habitacional São Lucas e bairros
circunvizinhos.
A avaliação dos imóveis foi realizada pela Comissão instituída pela
Portaria nº 5728/2020, composta por três servidores públicos efetivos e
estáveis.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa
Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do
referido projeto de lei, em regime de urgência especial, dada a
importância da matéria e sua relevância para o interesse público.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e
consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Oberdan Faria
DD. Presidente da Câmara Municipal
PROJETO DE LEI Nº 36, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 -
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes,
aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial
na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na
importância de R$ 144.640,02 (cento e quarenta e quatro mil seiscentos e
quarenta reais e dois centavos), destinado a alocação de recursos
orçamentários para o custeio de despesas de aquisição de imóveis
(desapropriação de imóveis) a serem executadas com os recursos provenientes
de compensação financeira pela exploração de recursos minerais estabelecida
pela Lei n° 7.990, de 28/12/1989, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.05 - Secretaria de Administração
Classificação
funcional
programática:
04.122.0401.1006 - Aquisição de
Imóveis para o Município
Natureza da despesa: 4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis R$ 144.640,02
Destinação de
Recursos
1.08 - Compensação Financeira de
Recursos Minerais (CFEM)
Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial
será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação, em conformidade com o
disposto no artigo 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.07 - Secretaria de Obras Públicas
Classificação
funcional
programática:
25.752.1501.2061 - Manutenção dos
Serviços de Iluminação Pública
Natureza da despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 23.355,00
Destinação de
Recursos
1.08 - Compensação Financeira de
Recursos Minerais (CFEM)
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.07 - Secretaria de Obras Públicas
Classificação 26.782.2601.2062 - Manutenção e
funcional
programática:
Conservação de Vias Urbanas
Natureza da despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 20.385,02
Destinação de
Recursos
1.08 - Compensação Financeira de
Recursos Minerais (CFEM)
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.07 - Secretaria de Obras Públicas
Classificação
funcional
programática:
26.782.2601.2066 - Manutenção do
Setor de Transportes
Natureza da despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 8.800,00
Destinação de
Recursos
1.08 - Compensação Financeira de
Recursos Minerais (CFEM)
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.07 - Secretaria de Obras Públicas
Classificação
funcional
programática:
26.782.2601.2066 - Manutenção do
Setor de Transportes
Natureza da despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 4.000,00
Destinação de
Recursos
1.08 - Compensação Financeira de
Recursos Minerais (CFEM)
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.08 - Secretaria de Serviços
Urbanos
Classificação
funcional
programática:
15.452.1502.1023 - Aquisição de
Material Permanente para Serviços de
Limpeza
Natureza da despesa: 4.4.90.52 - Equipamento e Material
Permanente
R$ 67.600,00
Destinação de
Recursos
1.08 - Compensação Financeira de
Recursos Minerais (CFEM)
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.08 - Secretaria de Serviços
Urbanos
Classificação
funcional
programática:
15.452.1502.2071 - Manutenção dos
Serviços de Limpeza Pública
Natureza da despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 3.300,00
Destinação de
Recursos
1.08 - Compensação Financeira de
Recursos Minerais (CFEM)
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.16 - Secretaria de Agricultura e
Pecuária
Classificação
funcional
programática:
20.606.2001.2020 - Manutenção do
Incentivo a Agropecuária
Natureza da despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 5.000,00
Destinação de
Recursos
1.08 - Compensação Financeira de
Recursos Minerais (CFEM)
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.17 - Secretaria de Meio Ambiente
Classificação
funcional
programática:
15.452.1502.2072 - Manutenção da
Usina de Reciclagem de Lixo
Natureza da despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 5.000,00
Destinação de
Recursos
1.08 - Compensação Financeira de
Recursos Minerais (CFEM)
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.17 - Secretaria de Meio Ambiente
Classificação
funcional
programática:
15.452.1502.2072 - Manutenção da
Usina de Reciclagem de Lixo
Natureza da despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 7.200,00
Destinação de
Recursos
1.08 - Compensação Financeira de
Recursos Minerais (CFEM)
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 18 de novembro de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
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